Este serviço permite a revisão do lançamento utilizado no cálculo de tributos, considerando alterações relacionadas à atividade da empresa. A solicitação pode ser feita nos casos de mudança de atividade econômica, alteração da natureza jurídica ou modificação de anúncios publicitários vinculados ao estabelecimento.
Este serviço permite a contestação de qualquer elemento da base de cálculo do IPTU, incluindo tipo e metragem da construção, metragem do terreno, subdivisão de lotes, entre outros, caso não tenham sido corretamente considerados no lançamento do imposto.
O serviço é necessário quando o contribuinte desejar quitar seus débitos inscritos em Dívida Ativa.
O serviço é necessário para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Execução Fiscal, por meio de pagamento parcelado do montante devido.
Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021).
Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 do ano anterior da isenção solicitada.
Trata-se da solicitação de alteração de nome do responsável ou proprietário do imóvel.
Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.
Trata-se de solicitação para excluir uma parte do polo passivo de um processo judicial. O polo passivo é a parte do processo que inclui o réu ou requerido, ou seja, a pessoa ou entidade contra a qual o processo é movido.
A Carta de Anuência deve ser apresentada ao Cartório de Notas de Hortolândia, para que seja dado baixa no protesto após o pagamento da dívida na Prefeitura. A solicitação deve ser feita 2 dias úteis após o pagamento, seja à vista ou parcelado (pagamento da primeira parcela).