Programa de Regularização Fiscal da Prefeitura se encerrará no dia 20 de dezembro Contribuintes de Hortolândia com pendências financeiras junto ao Poder Público estão procurando…
Este serviço serve para solicitar a inclusão do profissional autônomo no Cadastro Mobiliário Municipal. Essa inscrição é obrigatória para o profissional autônomo que exerce suas atividades no Município de Hortolândia. Com a inscrição realizada, torna-se possível emitir nota fiscal.
A expressão monetária, reajustada anualmente, serve como base para cálculos fiscais do município. A UFMH é utilizada para cálculo de valores expressos na legislação tributária do município, como reajuste de IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), definição de taxas e aplicação de multas, entre outras finalidades.
Trata-se de emissão de boleto para pagamento à vista de acordo parcelado ou de dívida já inscrita em Dívida Ativa.
Credenciamento obrigatório de contribuintes específicos de Hortolândia no DEC vai até 15 de dezembro Hortolândia terá um canal exclusivo de comunicação entre a Prefeitura e…
Documento emitido a pedido do requerente para verificar a existência de débitos ambientais junto à Prefeitura. Esta certidão comprova a regularidade do solicitante em relação às obrigações ambientais.
Declaração para fins de Isenção de ICMS e IPI na aquisição de veículo novo no transporte individual de passageiros – Táxi. Solicitação feita pelo permissionário proprietário do veículo devidamente cadastrado e em dia com as documentações junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Declaração para fins de Isenção de IPVA para o veículo que executa o transporte de escolares ou transporte individual de passageiros (Táxi). Solicitação feita pelo proprietário do veículo devidamente cadastrado e em dia com as documentações junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Este serviço permite o cadastro e a regularização de publicidade em painéis, outdoors e demais meios visuais utilizados para divulgação de empresas, produtos ou serviços. O processo é obrigatório tanto para empresas já estabelecidas no município quanto para aquelas que desejam expor publicidade na região, mesmo sem possuir sede local.
Trata-se da solicitação de alteração das características, metragem de terreno e construção.