A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de integralização de capital em Pessoa Jurídica (PJ).
A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de integralização de capital em Pessoa Jurídica (PJ).
A Certidão de Não Incidência de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Vens Imóveis) atesta a isenção desse tributo nos casos de divisão amigável de bens.
A Certidão Positiva com Efeito Negativa é o documento que comprova que o munícipe ou o empreendedor possui débitos (imobiliários e mobiliários) em Dívida Ativa no Município, mas foram renegociados e estão sendo pagos em dia.
Este serviço é destinado para quem deseja obter comprovação de inexistência de débitos do imóvel ou da empresa em atraso.
Serviço destinado para quem deseja obter informações sobre o valor venal do imóvel em período posterior ao ano de 2001.
Serviço destinado para quem deseja obter informações sobre o valor venal do imóvel em período anterior ao ano de 2001.
Certidão necessária no ato do Registro do Imóvel, para certificar o pagamento do tributo.
Trata-se da certidão que informa se uma Pessoa Física ou Jurídica não possui registro de cadastro mobiliário junto à Prefeitura, atestando a ausência de vínculo mobiliário no município.
O serviço é necessário quando estiver encerrado o CNPJ do MEI na Receita Federal ou quando houver mudança de município.