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Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros) Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021.Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e  Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa carente de recursos financeiros. Requisitos para a obtenção do benefício:Terreno até 500 m2Área Construída até 300 m2 Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerenteDocumentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC – LOASEscritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel )Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel (baixe aqui) ou que mora sozinho (baixe aqui); Declaração de não exercício de atividade remunerada (baixe aqui);Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando.Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o inventário;Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do LOAS)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021.Requisitos para a obtenção da isenção: • Terreno até 500 m2• Área Construída até 300 m2• Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS• Renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerenteDocumentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC – LOASEscritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel (baixe aqui) ou que mora sozinho (baixe aqui);Declaração de não exercício de atividade remunerada (baixe aqui);Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando.Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o  inventário;Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Exclusão de Polo Passivo

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Exclusão de Polo Passivo Exclusão de Polo Passivo Descrição do Serviço Trata-se de solicitação para excluir uma parte do polo passivo de um processo judicial. O polo passivo é a parte do processo que inclui o réu ou requerido, ou seja, a pessoa ou entidade contra a qual o processo é movido.  Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Matrícula do imóvel (em caso de cobrança judicial de IPTU);Contrato social com alterações (em caso de cobrança judicial para tributos de empresa);RG/CPF;CNPJ;Procuração, se for o caso.  Prazo de Execução 30 dias.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Carta de Anuência (Baixa no Protesto)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Carta de Anuência (Baixa no Protesto) Carta de Anuência (Baixa no Protesto) Descrição do Serviço A Carta de Anuência deve ser apresentada ao Cartório de Notas de Hortolândia, para que seja dado baixa no protesto após o pagamento da dívida na Prefeitura. A solicitação deve ser feita 2 dias úteis após o pagamento, seja à vista ou parcelado (pagamento da primeira parcela). Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Boleto da dívida;Comprovante de pagamento.  Prazo de Execução 5 dias após o pagamento.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 protesto.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Emissão de Guia de ITBI

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Emissão de Guia de ITBI Emissão de Guia de ITBI Descrição do Serviço Guia para pagamento do ITBI, serviço necessário no ato do Registro de imóvel. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/FORMOL DE PARTILHACarta de Arrematação;Decisão Judicial;Formal de Partilha;Matrícula atualizada do imóvel, de até 30 dias. CESSÃO DE DIREITOSContrato de cessão de direitos;Matrícula atualizada do imóvel;CPF dos requerentes;Carnê de IPTU do imóvel, contendo o número de inscrição imobiliária. COMPRA E VENDACPF dos requerentes;Minuta da escritura de compra e venda ou contrato de venda e compra;Contrato de financiamento da instituição bancária, quando financiado;Matrícula do imóvel;Carnê de IPTU do imóvel. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADEContrato de financiamento da instituição bancária, quando financiado;Matrícula do imóvel;Carnê de IPTU do imóvel, contendo o número de inscrição imobiliária;Certidão de decurso de prazo emitida pelo cartório. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7233, 7235 ou 7251 itbi@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Segunda Via de Acordo de Dívida

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Segunda Via de Acordo de Dívida Segunda Via de Acordo de Dívida Descrição do Serviço Trata-se da emissão de boletos de parcelas de acordos a vencer e atualização de parcelas vencidas. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Inscrição Cadastral. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);Decreto Municipal n° 5120, de 04 de outubro de 2022 (Cadastro Mobiliário). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Profa. Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Emissão de Segunda Via de Parcelas Vencidas (IPTU e Tributos de Empresa) – Exercício Atual

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Emissão de Segunda Via de Parcelas Vencidas (IPTU e Tributos de Empresa) – Exercício Atual Emissão de Segunda Via de Parcelas Vencidas (IPTU e Tributos de Empresa) – Exercício Atual Descrição do Serviço Trata-se de emissão das parcelas do IPTU, ou de tributos mobiliários (de empresa) do ano vigente que estiverem vencidas. Pesquisa Débitos do Imóvel 2026 – GUIAS ATUALIZADASPesquisa Débitos da Empresa 2026 – GUIAS ATUALIZADASPesquisa Débitos do Contribuinte 2026 – GUIAS ATUALIZADAS Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos necessários para a solicitação do serviço (IPTU)Inscrição Cadastral. Documentos necessários para a solicitação do serviço(EMPRESA)Inscrição Municipal;RG/CPF;CNPJ. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Restituição/Compensação de ITBI

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Restituição/Compensação de ITBI Restituição/Compensação de ITBI Descrição do Serviço Este serviço tem como objetivo a regularização de lançamentos tributários, caso tenha gerado guia de ITBI com erros nos dados de cadastro ou valores. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários RG/CPF;Contrato, escritura ou documento que gerou a guia;Matrícula atualizada do imóvel;Guia do ITBI;Comprovante de pagamento;Se pessoa jurídica: contrato social;Em caso de cancelamento da negociação, apresentar declaração do órgão comprovando o ato;Em caso de compensação, anexar a guia a ser compensada;Procuração, caso não seja a parte. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 itbi@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Cancelamento de Guia de ISSQN

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Cancelamento de Guia de ISSQN Cancelamento de Guia de ISSQN Descrição do Serviço Este serviço serve para pedir à Prefeitura o cancelamento de um lançamento de ISSQN, que foi lançado de forma errada na escrituração fiscal da empresa (nota fiscal) ou para os casos em que o valor ISSQN foi pago a maior ou em menor valor em razão da escrituração fiscal errada. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Cartão CNPJ;Documentos que comprovem o fato (nota fiscal, escrituração, boleto);Comprovante de pagamento (caso houver). Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7233; 7235; 7236 ou 7251 escrituracaofiscal@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Ressarcimento (ISSQN, Taxas ou IPTU)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Ressarcimento (ISSQN, Taxas ou IPTU) Ressarcimento (ISSQN, Taxas ou IPTU) Descrição do Serviço Este serviço serve para informar à prefeitura que foi efetuado pagamento de guia, dívida, boleto em duplicidade e/ou maior e pedir que seja ressarcido o valor. Também se aplica aos casos de pagamento em duplicidade ou a maior, por erro do contribuinte, de contador ou do próprio documento. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Guia ou boleto que foi pago;Comprovante de pagamento. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7214 ou 7227 receita.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP