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Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município) Isenção de IPTU (Imóvel locado ao Município) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cedidos, locados ou disponibilizados ao Município, utilizados para a prestação de serviços públicos ou atividades de interesse coletivo, conforme disposto na legislação vigente. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do cedente (RG, CPF, Comprovante de endereço)Contrato social e sua última alteração, caso seja pessoa jurídicaCartão de CNPJ, caso seja pessoa jurídicaDocumentos pessoais dos sócios (RG, CPF)Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula do imóvel atualizada não superior a 30 (trinta) dias;Escritura Pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida, no caso de inexistência de matrícula;Contrato ou termo de cessão, com vigência atestada pela repartição municipal ou órgão da administração pública para o qual foi cedido. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da Isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal) Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Fluxograma do Licenciamento Municipal Integrado (Facilita SP/ ICAD)

HomeFinanças CONSULTA DIGITAL Fluxograma do Licenciamento Municipal Integrado (Facilita SP/ICAD) Fluxograma do Licenciamento Municipal Integrado (Facilita SP/ICAD) Última atualização: 20 de abril de 2026 10:30 Este fluxograma demonstra como tramita o processo de registro e licenciamento integrados para as pessoas jurídicas sediadas no município, por meio dos sistemas Facilita SP (antigo Via Rápida Empresa – VRE) e ICAD Online.ImportanteEm cada passo são informados os prazos máximos que os órgãos licenciadores utilizam para processar o pedido. Para interpretar essa informação, deve-se levar em conta que na fase de emissão de licenças, todos os órgãos atuam de forma simultânea.

SAVAM – GIAS/ICMS

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL SAVAM – GIAS/ICMS SAVAM – GIAS/ICMS Descrição do Serviço Este serviço permite a importação via “upload” dos arquivos eletrônicos de GIA/SPED-EFD dos contribuintes do Município. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários CNPJ. Prazo de Execução Imediato Legislação Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7231 escrituracaofiscal@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP