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Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

O serviço é necessário para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Execução Fiscal, por meio de pagamento parcelado do montante devido.

Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021).

Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 do ano anterior da isenção solicitada.

Isenção de IPTU (Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do LOAS)

Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.

Exclusão de Polo Passivo

Trata-se de solicitação para excluir uma parte do polo passivo de um processo judicial. O polo passivo é a parte do processo que inclui o réu ou requerido, ou seja, a pessoa ou entidade contra a qual o processo é movido.

Carta de Anuência (Baixa no Protesto)

A Carta de Anuência deve ser apresentada ao Cartório de Notas de Hortolândia, para que seja dado baixa no protesto após o pagamento da dívida na Prefeitura. A solicitação deve ser feita 2 dias úteis após o pagamento, seja à vista ou parcelado (pagamento da primeira parcela).