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Certidão de Área Construída

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Certidão de Área Construída Certidão de Área Construída Descrição do Serviço Trata-se da certidão que atesta a área construída do imóvel. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Inscrição Imobiliária. Prazo de Execução Imediata. Legislação Lei Complementar 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7254 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Revisão de Lançamentos Mobiliarios

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Revisão de Lançamentos Mobiliarios Revisão de Lançamentos Mobiliarios Descrição do Serviço Este serviço permite a revisão do lançamento utilizado no cálculo de tributos, considerando alterações relacionadas à atividade da empresa. A solicitação pode ser feita nos casos de mudança de atividade econômica, alteração da natureza jurídica ou modificação de anúncios publicitários vinculados ao estabelecimento.Para realizar a solicitação on-line, é necessário fornecer as informações atualizadas e os documentos comprobatórios das alterações realizadas.O acesso ao portal requer autenticação via login gov.br. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários CNPJ;Contrato social;Documentos pessoais dos sócios;Procuração, caso não seja a parte.  Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7213 ou 7265 cadastromobiliario@hortolandia.sp.gov.br Consulte o passo a passo: portal.icadonline.com.br/ajuda/ Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Revisão de IPTU

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Revisão de IPTU Revisão de IPTU Descrição do Serviço Este serviço permite a contestação de qualquer elemento da base de cálculo do IPTU, incluindo tipo e metragem da construção, metragem do terreno, subdivisão de lotes, entre outros, caso não tenham sido corretamente considerados no lançamento do imposto.A solicitação de impugnação deve ser feita até o vencimento da primeira parcela do IPTU.Para solicitar a revisão on-line, é necessário:Informar o motivo detalhado da contestação no campo de descrição;Informar o número da INSCRIÇÃO conforme indicado no carnê do IPTU;Caso o cadastro do imóvel não esteja atualizado, anexar a Matrícula Atualizada e, se necessário, um comprovante de endereço para correção do endereço de entrega.O acesso ao portal requer autenticação via login gov.br. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documento de identificação do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda);Matrícula Atualizada;Documentos do responsável tributário (RG, CPF);Comprovante de endereço;Procuração, se for o caso. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Quitação de Débitos em Dívida Ativa

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Quitação de Débitos em Dívida Ativa Quitação de Débitos em Dívida Ativa Descrição do Serviço O serviço é necessário quando o contribuinte desejar quitar seus débitos inscritos em Dívida Ativa. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários DÉBITOS IMOBILIÁRIOS (IPTU e ISS de Construção Civil)Inscrição Imobiliária. DÉBITOS MOBILIÁRIOS (EMPRESA)Inscrição Municipal. Prazo de Execução Imediato.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa Descrição do Serviço O serviço é necessário para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Execução Fiscal, por meio de pagamento parcelado do montante devido. AGENDE SEU ATENDIMENTO Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA• RG/CPF do proprietário;• Documento do imóvel: escritura registrada em cartório, ou matrícula atualizada de 30 dias,ou contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório;• Comprovante de endereço (água, luz, ou gás) no nome do proprietário de um dos últimos três meses.*Se for cônjuge, deverá trazer Certidão de Casamento, RG/CPF e documentos citados acima.*Se for filho(a), deverá trazer RG/CPF e documentos citados acima.*Se for mãe/pai, deverá trazer RG/CPF da mãe/pai, RG/CPF do filho(a) e documentos citados acima.*Se for procurador, deverá trazer procuração com validade de 1 ano, RG/CPF do procurador e do proprietário e documentos citados acima.*Se morar em casa alugada, deverá trazer contrato de locação vigente, RG/CPF e documentos citados acima.*Se o imóvel estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima.DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA JURIDICA• RG/CPF do proprietário ou sócio;• Comprovante de endereço do solicitante (água, luz, ou gás) de um dos últimos três meses;• Contrato ou Estatuto Social (última alteração);• Procurador: Procuração, RG/CPF do procurador e do sócio e documentos citados acima.*Se a empresa estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades) Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades) Descrição do Serviço Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021). O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro  do ano anterior da isenção solicitada. Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;A renda de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros) Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 do ano anterior da isenção solicitada.  Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.  Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Aposentados e Pensionistas)

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS;A renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Exclusão de Polo Passivo

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Exclusão de Polo Passivo Exclusão de Polo Passivo Descrição do Serviço Trata-se de solicitação para excluir uma parte do polo passivo de um processo judicial. O polo passivo é a parte do processo que inclui o réu ou requerido, ou seja, a pessoa ou entidade contra a qual o processo é movido.  Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Matrícula do imóvel (em caso de cobrança judicial de IPTU);Contrato social com alterações (em caso de cobrança judicial para tributos de empresa);RG/CPF;CNPJ;Procuração, se for o caso.  Prazo de Execução 30 dias.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Carta de Anuência (Baixa no Protesto)

HomeImpostos SERVIÇO DIGITAL Carta de Anuência (Baixa no Protesto) Carta de Anuência (Baixa no Protesto) Descrição do Serviço A Carta de Anuência deve ser apresentada ao Cartório de Notas de Hortolândia, para que seja dado baixa no protesto após o pagamento da dívida na Prefeitura. A solicitação deve ser feita 2 dias úteis após o pagamento, seja à vista ou parcelado (pagamento da primeira parcela). Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Boleto da dívida;Comprovante de pagamento.  Prazo de Execução 5 dias após o pagamento.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 protesto.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP