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Ouvidoria

Ouvidoria

Última atualização: 14 de março de 2026 02:32

Descrição do Serviço

Trata-se de um espaço para acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e devolutiva das manifestações.

A ouvidoria é um canal para ouvir o cidadão, registrar, encaminhar, acompanhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios, além de subsidiar com informações os gestores municipais.

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

É a expressão do direito de participação social, com o objetivo de contribuir para melhorar os serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Todo cidadão pode apresentar à Ouvidoria satisfação ou insatisfação com os serviços prestados pelo município.

As manifestações registradas podem ser classificadas em elogio, sugestão, reclamação, solicitação e denúncia.

ELOGIO: quando a comunicação demonstra satisfação ou agradecimento por serviço e/ou atendimento prestado por órgão do município.

SUGESTÃO: quando a comunicação propõe uma ação que considera útil à melhoria do serviço.

RECLAMAÇÃO: quando a comunicação relata insatisfação em relação ao atendimento e/ou ações e serviços prestados.

SOLICITAÇÃO: quando a comunicação requer acesso às ações e serviços públicos municipais.

DENÚNCIA: quando a comunicação indica irregularidade na administração e/ou no atendimento por órgão público municipal.

IDENTIFICADA: quando o manifestante informa o nome, telefone, cartão cidadão, e-mail e/ou endereço, podendo obter informações sobre o andamento da manifestação.

SIGILOSA: quando a identificação fica restrita à Ouvidoria, por solicitação de sigilo ou quando é necessário adotar este procedimento. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade informando o campo sigilo do sistema.

ANÔNIMA: quando o manifestante não informa nenhum dado de identificação. As denúncias anônimas serão tratadas e encaminhadas aos responsáveis pela apuração, desde que contenham elementos suficientes para a verificação dos fatos.

– O denunciante não terá acesso e nem receberá resposta sobre o destino da denúncia. Isso ocorre porque ao optar por não se identificar, o cidadão deixa de informar seu nome, CPF e também o e-mail, que, por razões de segurança, é um item obrigatório para acompanhar e consultar o andamento da manifestação.

Caso queira acompanhar o andamento e receber respostas para sua manifestação, por favor identifique-se.

  1. O cidadão acessa a Ouvidoria Geral, pelo site, e-mail, telefone ou pessoalmente;
  2. A manifestação é inserida no sistema eletrônico;
  3. O cidadão recebe um número de protocolo que servirá para acompanhar a manifestação na página eletrônica;
  4. A Ouvidoria Geral recebe, analisa e realiza a triagem da manifestação;
  5. Contendo as informações necessárias, a solicitação é encaminhada para a área competente;
  6. O trâmite é monitorado (cumprimento dos prazos);
  7. A Ouvidoria Geral recebe a resposta da área competente;
  8. É comunicada a resposta ao cidadão através do e-mail cadastrado.

Queremos ouvir você!

Participe da nossa pesquisa de satisfação, sua opinião é muito importante!

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