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Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Descrição do Serviço O Programa de Apadrinhamento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social de Hortolândia/SP que busca garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, oferecendo a eles vínculos afetivos, apoio social e oportunidades de desenvolvimento.O objetivo do programa é selecionar, credenciar e acompanhar pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais que desejam se tornar padrinhos ou madrinhas, proporcionando apoio em três modalidades:Apadrinhamento Afetivo: voltado a pessoas físicas que desejam oferecer convivência familiar, carinho e acompanhamento a crianças e adolescentes a partir de 10 anos, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares.Apadrinhamento Prestador de Serviços: voltado a profissionais liberais ou empresas que oferecem seus conhecimentos e habilidades para atender demandas específicas, como saúde, educação, esporte, cultura, entre outras.Apadrinhamento Provedor: voltado a pessoas físicas ou jurídicas que desejam colaborar financeiramente ou com bens materiais, custeando cursos, tratamentos, atividades de lazer, materiais escolares, vestuário e demais necessidades.O programa não implica guarda, tutela ou adoção, mas sim um compromisso social e solidário, promovendo a convivência comunitária e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos.O acompanhamento é realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvolvimento Social, em articulação com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude de Hortolândia/SP.O edital de habilitação permanece vigente por prazo indeterminado, permitindo que novos interessados se inscrevam a qualquer tempo, fortalecendo a rede de proteção e cuidado às crianças e adolescentes que mais necessitam de apoio e afeto. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Regras para Inscrição no Programa de Apadrinhamento Para se inscrever no Programa de Apadrinhamento para Crianças e Adolescentes em Situação de Acolhimento Institucional, o interessado deve atender às seguintes condições:Quem pode se inscreverPessoas físicas com mais de 18 anos, residentes em Hortolândia/SP, independentemente do estado civil.Profissionais liberais regularmente habilitados em sua área de atuação.Pessoas jurídicas sediadas no município. Quem NÃO pode se inscreverPessoas físicas que estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).Pessoas com antecedentes criminais.Pessoas que não apresentarem a documentação exigida no edital. Requisitos específicosPara o apadrinhamento afetivo, o padrinho/madrinha deve ter diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado.As crianças e adolescentes disponíveis para apadrinhamento afetivo têm idade a partir de 10 anos, podendo incluir adolescentes até 18 anos incompletos e crianças/adolescentes com deficiência.É permitido se inscrever em mais de uma modalidade de apadrinhamento (afetivo, prestador de serviços ou provedor). Documentos Necessários Para Pessoa FísicaRG/CPF;Comprovante de Estado Civil;Comprovante de Residência;Comprovante de Renda;Certidões Negativas Cíveis e Criminais perante a Justiça Estadual e Federal;Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital, caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos/madrinhasDeclaração de Não Participação no SNA assinada pelo candidato e seu cônjuge/companheiro se for o caso;Foto Atualizada;CNH do padrinho/madrinha responsável pela condução do veículo usado para transporte do apadrinhado;Antecedentes Criminais;Endereço eletrônico e…

Conselho Tutelar

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Conselho Tutelar Conselho Tutelar Descrição do Serviço O Conselho Tutelar é um órgão público autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atua na proteção, defesa e promoção desses direitos, assegurando condições adequadas para o seu desenvolvimento. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos Atendimento e orientação a crianças, adolescentes, pais e responsáveis;Aplicação de medidas de proteção;Encaminhamento de casos ao Ministério Público ou à autoridade judiciária;Fiscalização de entidades que atendem crianças e adolescentes;Representação em casos de violação de direitos;Expedição de notificações;Requisição de serviços públicos (saúde, educação, assistência social, entre outros);Assessoramento ao Poder Executivo local em políticas de atendimento à infância e adolescência. Documentos Necessários Documento de identidade do responsável legal;Certidão de nascimento ou RG da criança ou adolescente;Comprovante de endereço atualizado;Carteira de vacinação (para crianças menores de 5 anos). Como Acessar? Presencialmente: atendimento por demanda espontânea na sede do Conselho Tutelar.Remotamente: denúncias, informações e orientações podem ser feitas por telefone ou e-mail. Prazo de Execução Imediato. Legislação CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Contato e Dúvidas CONSELHO TUTELAR I (19) 3865-3287 (19) 9 9785-2442 – Plantão após 17h (somente em caso de urgência) ct.hortolandia@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Tutelar I Rua João Camilo de Camargo, nº 110, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP CONSELHO TUTELAR II (19) 3865-3287 (19) 9 9979-9903 – Plantão após 17h (somente em caso de urgência) ct2.hortolandia@gmail.com Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Tutelar II Rua João Camilo de Camargo, nº 159, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP

Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Descrição do Serviço O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.Este serviço é destinado às entidades do Terceiro Setor que desejam atuar na área da infância e adolescência, mediante inscrição no CMDCA. A inscrição assegura que a entidade esteja apta a prestar serviços com qualidade e em conformidade com a legislação vigente. As entidades interessadas podem fazer a inscrição durante o ano. Já a manutenção da inscrição acontecem com periodicidade bienal no mês de abril. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos pelo CMDCA Apoio e orientação às entidades;Análise de processos de inscrição e renovação;Realização de visitas institucionais;Emissão de pareceres técnicos;Emissão de certificados de inscrição. Documentos Necessários Cópia autenticada do Estatuto e eventuais alterações, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;Cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS — CND;Cadastro de Contribuinte Mobiliário — ISS;Declaração de que a diretoria é voluntária;Atestado de antecedentes Criminais da atual diretoria;Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;Plano de trabalho assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da organizaçãoda sociedade civil, para o ano vigente, em que se descrevam, quantifiquem as ações a serem desenvolvidas, em consonância com as proposições da política de atendimento à criança e ao adolescente estabelecida pelo CMDCA. Contato e Dúvidas (19) 3809-0183 cmdca@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Líbero Badaró, nº 394, Jardim Santa Rita, Hortolândia – SP

Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil Descrição do Serviço O Programa tem como finalidade proteger crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, por meio de ações articuladas de prevenção e enfrentamento. Seu objetivo é assegurar os direitos fundamentais, promovendo o desenvolvimento integral e o bem-estar do público infantojuvenil.  O que preciso saber antes de solicitar o serviço Principais Atividades Realizadas Acolhimento e orientação realizados por equipe multiprofissional;Ações de informação, sensibilização e mobilização nos territórios;Identificação de casos de trabalho infantil;Encaminhamento para serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas;Apoio na defesa de direitos e responsabilização dos envolvidos;Promoção de campanhas educativas e de conscientização;Realização de oficinas com foco na prevenção e proteção social.  Como Acessar? Busca ativa realizada pelas equipes de referência;Encaminhamentos da rede socioassistencial;Encaminhamentos das demais políticas públicas (educação, saúde, conselho tutelar, entre outras). Prazo de Execução Imediato. Contato e Dúvidas (19) 3897-4083 (19) 3865-2428 creas@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Avenida São Francisco de Assis, nº 426, Vila Real, Hortolândia – SP

Ballet Infantil (Programa Viva Mais)

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Ballet Infantil (Programa Viva Mais) Ballet Infantil (Programa Viva Mais) Descrição do Serviço O Curso de Balé Infantil, oferecido gratuitamente pela Prefeitura através do Programa Viva Mais, é uma oportunidade única para crianças de 3 a 12 anos mergulharem no mundo da dança de forma divertida e educativa.Durante as aulas, as crianças aprenderão os fundamentos do balé clássico, desenvolvendo habilidades como coordenação motora, equilíbrio, flexibilidade e postura. Além disso, o balé estimula a expressão corporal, a disciplina e a criatividade, promovendo o fortalecimento físico e aprimorando a concentração.Se seu filho ou filha tem interesse em dança, aproveite essa oportunidade para inscrevê-los no curso de balé, promovendo saúde, cultura e diversão. Solicitar ou Acompanhar Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários RG/CPF;Cartão Cidadão;Comprovante de endereço. Prazo de Execução Inscrição imediata, caso haja vaga Taxa Gratuito.  Contato e Dúvidas (19) 3809-4210 WhatsApp: (19) 9 9976-3334 programavivamais.smg@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Programa Viva Mais Rua Pedro Pereira dos Santos, nº 147, Jardim Santa Clara do Lago I, Hortolândia – SP

Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa Descrição do Serviço O serviço é necessário para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Execução Fiscal, por meio de pagamento parcelado do montante devido. AGENDE SEU ATENDIMENTO Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA• RG/CPF do proprietário;• Documento do imóvel: escritura registrada em cartório, ou matrícula atualizada de 30 dias,ou contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório;• Comprovante de endereço (água, luz, ou gás) no nome do proprietário de um dos últimos três meses.*Se for cônjuge, deverá trazer Certidão de Casamento, RG/CPF e documentos citados acima.*Se for filho(a), deverá trazer RG/CPF e documentos citados acima.*Se for mãe/pai, deverá trazer RG/CPF da mãe/pai, RG/CPF do filho(a) e documentos citados acima.*Se for procurador, deverá trazer procuração com validade de 1 ano, RG/CPF do procurador e do proprietário e documentos citados acima.*Se morar em casa alugada, deverá trazer contrato de locação vigente, RG/CPF e documentos citados acima.*Se o imóvel estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima.DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA JURIDICA• RG/CPF do proprietário ou sócio;• Comprovante de endereço do solicitante (água, luz, ou gás) de um dos últimos três meses;• Contrato ou Estatuto Social (última alteração);• Procurador: Procuração, RG/CPF do procurador e do sócio e documentos citados acima.*Se a empresa estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP