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Licença para Acompanhamento Familiar (Servidor)

Licença concedida ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependência que conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial, pelo prazo de até 2 (dois) anos.