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Suspensão Cadastral (Inscrição Municipal) – Empresa exceto MEI

HomeEmpresas SERVIÇO DIGITAL Suspensão Cadastral (Inscrição Municipal) – Empresa exceto MEI Suspensão Cadastral (Inscrição Municipal) – Empresa exceto MEI Descrição do Serviço O serviço é necessário quando a empresa está suspensa na Receita Federal e precisa Suspender no Município. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Empresário IndividualCNPJ atualizado;Requerimento do empresário, contendo as alterações;Capa do carnê do IPTU do local do estabelecimento.  Demais EmpresasCNPJ atualizado;Contrato Social Atualizado;Capa do carnê do IPTU do local do estabelecimento. Prazo de Execução 5 dias úteis. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);Decreto Municipal n° 5.120, de 04 de outubro de 2022 (Cadastro Mobiliário);Decreto Municipal nº 5.830, de 01 de abril de 2026. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7254, 7213 ou 7265 cadastromobiliario@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP