Para atuar como Transportador Escolar, é necessário participar de um processo de licitação, conforme estabelece a legislação vigente. No entanto, os interessados podem se inscrever previamente para manifestar seu interesse em futuras oportunidades.
Selo semestral que atesta a regularidade do veículo que será utilizado no transporte escolar junto ao Município para fins de fiscalização e de porte obrigatório, conforme legislação vigente. Solicitação feita pelo proprietário do veículo ou motorista auxiliar, devidamente cadastrado e já vistoriado pela Ciretran.
Declaração direcionada à EMTU atestando a regularidade do cadastro do transportador escolar para efetuar a vistoria semestral no veículo. Solicitação feita pelo proprietário do veículo ou motorista auxiliar, devidamente cadastrado e já vistoriado pela Ciretran.
Declaração direcionada à Ciretran atestando a regularidade do cadastro do transportador escolar para efetuar a transferência ou emplacamento de veículos que estejam em conformidade com a legislação. Solicitação feita pelo proprietário do veículo devidamente cadastrado e em dia com as documentações junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Declaração para fins de Isenção de IPVA para o veículo que executa o transporte de escolares ou transporte individual de passageiros (Táxi). Solicitação feita pelo proprietário do veículo devidamente cadastrado e em dia com as documentações junto à Secretaria de Mobilidade Urbana.
Este serviço inclui solicitações diversas operacionais relacionadas às linhas do transporte coletivo urbano municipal, seu percurso (traçado) e/ou horários programados; remanejamento, implantação ou remoção de paradas de embarque e desembarque, sejam através de mobiliário (abrigo de ônibus, e/ou placa de sinalização de identificação de parada).
Este serviço se refere à confecção dos cartões do Bilhete Único (Sênior, Estudante, Especial, Especial Acompanhante e Cidadão): os que possuem gratuidade, descontos e os recarregáveis, conforme a Lei Municipal nº 3438, de 01/12/2017.
Solicitação para revitalizar as sinalizações viárias desgastadas pela ação do tempo. Resolução CONTRAN Nº 965/2022. A solicitação deve especificar o local pretendido, não sendo possível avaliar sinalização em todo o bairro.
Este serviço refere-se à solicitação de interdição de vias públicas para a realização de eventos, conforme disposto no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento. Todos os eventos realizados em vias públicas devem ser formalizados por meio de ofício encaminhado à Guarda Municipal, à Polícia Militar e ao SAMU.
A Fiscalização de Trânsito é um serviço fundamental para assegurar a segurança viária, a organização do tráfego e o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por meio da fiscalização, busca-se reduzir infrações, prevenir acidentes e garantir a mobilidade urbana de forma eficiente e segura.