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Interdição de Rua para Eventos

Interdição de Rua para Eventos

Descrição do Serviço

Este serviço refere-se à solicitação de interdição de vias públicas para a realização de eventos, conforme disposto no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento.

Todos os eventos realizados em vias públicas devem ser formalizados por meio de ofício encaminhado à Guarda Municipal, à Polícia Militar e ao SAMU.

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Informações detalhadas no Requerimento ou Ofício:

- Motivo e objetivo do evento;

- Natureza do evento e segmento envolvido;

- Data e horário do evento (início e término);

- Trecho específico das ruas que serão interditadas (nome das ruas);

- Nome completo, RG, CPF ou CNPJ e telefone de contato do responsável pelo evento;

- Listar patrocinadores e colaboradores do evento, caso haja.

  • Abaixo-assinado:

- Apresentar documento contendo nome, endereço e assinatura dos moradores locais concordando com a interdição da via.

  • Alvará de Evento ou Nº do protocolo da solicitação do Alvará:

- Para eventos que envolvam o uso de carro de som, palco, brinquedos, estruturas com ou sem eletricidade/GLP ou qualquer tipo de comércio, é obrigatório apresentar o Alvará de Evento emitido pelo Setor de Fiscalização de Postura.

  • Casos específicos (feiras, exposições e parques):

- Apresentar croqui detalhado com:

       - Distribuição e quantidade de barracas/equipamentos a serem instalados;

       - Quantidade de vagas reservadas para estacionamento;

       - Número estimado de visitantes.

  • Requerimento ou ofício;
  • Abaixo assinado dos moradores locais;
  • Alvará de Evento ou Nº de protocolo solicitando Alvará;
  • Croqui.

A Autorização será emitida com 5 (cinco) dias antecedentes à data do evento.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Contato e Dúvidas