Menu fechado

Interdição de Rua para Eventos

Este serviço refere-se à solicitação de interdição de vias públicas para a realização de eventos, conforme disposto no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento. Todos os eventos realizados em vias públicas devem ser formalizados por meio de ofício encaminhado à Guarda Municipal, à Polícia Militar e ao SAMU.

Fiscalização de Trânsito

A Fiscalização de Trânsito é um serviço fundamental para assegurar a segurança viária, a organização do tráfego e o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por meio da fiscalização, busca-se reduzir infrações, prevenir acidentes e garantir a mobilidade urbana de forma eficiente e segura.

Adequação Viária de Geometria e Acessibilidade

Serviço voltado à solicitação de implantação de dispositivos geométricos e de acessibilidade no viário municipal. Inclui a criação ou adaptação de elementos como rotatórias, rebaixamento ou alteamento de guias, calçadas de apoio, rampas de acessibilidade e ilhas de apoio para pedestres.

Sinalização Viária

O serviço abrange a execução de sinalização viária horizontal, vertical, semafórica e de estacionamento viário, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 965/2022, bem como a inversão de mão de direção, conforme a Resolução CONTRAN nº 973/2022. É importante destacar que esse serviço não possui um prazo definido para sua realização, pois a solicitação está sujeita à análise técnica, podendo ser negada com base nas condições observadas no local. As solicitações são priorizadas de acordo com o índice e a gravidade dos sinistros de trânsito na área.

Ressarcimento de Multa de Trânsito

Procedimento disponível para solicitar a devolução de valores pagos pertinentes a multas de trânsito. Enquadram-se nas possibilidades: pagamentos realizados à maior, pagamentos em duplicidade, além de infrações pagas e posteriormente canceladas por recursos.

Recurso em 2ª Instância (Cetran)

Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Recurso em 1ª Instância (Jari)

Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Defesa Prévia/Defesa de Autuação

Defesa Prévia ou Defesa de Autuação é um meio que o requerente possui para apontar erros ou problemas relacionados ao auto de infração ou notificação de autuação. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Indicação de Condutor

Indicação de real condutor infrator para a notificação de autuação de trânsito, conforme exposto no artigo 257 § 7º e 8º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.