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Vale Transporte (Servidor)

Vale Transporte (Servidor)

Descrição do Serviço

O auxílio transporte na modalidade vale-transporte com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 1.537/2005 para ser utilizado pela servidora ou pelo servidor para custear o deslocamento da sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

Leia com atenção as regras do benefício e se desejar, faça a adesão na forma da instrução.

Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.

As servidoras e os servidores públicos municipais:

  • em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
  • em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
  • em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
  • contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado; e,
  • Os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato; e,
  • Os estagiários com contrato ativo com Administração Municipal.

A servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio com o valor equivalente a 6% do total de sua remuneração, excluídas as parcelas referentes a hora extraordinária e adicionais de Insalubridade e periculosidade;

A administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.

O desconto é iniciado na folha mensal seguinte a partir do primeiro recebimento (recarga), ou seja: se o pedido aconteceu até 15º dia mês corrente (ex.: abril), o inicio do desconto será a partir da folha mensal (ex.: junho).

No caso dos estagiários não desconto da bolsa, ou seja, a Administração Municipal arca com toda a despesa.

O benefício cobre todas as linhas regulares de transporte coletivo que circulam em parte ou no todo seu trajeto no município de Hortolândia (veja a lista abaixo). Antes de fazer a adesão, verifique se as linhas ofertadas atendem à sua necessidade.

Os solicitantes receberão o benefício até 5º dia útil do próximo mês (prazo máximo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 15º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 15º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega do benefício.

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O cancelamento deve ser feito por meio do Portal do Servidor. Basta clicar em Serviços > Cesta Básica > Suspender.

 

Se este requerimento for entregue até 20º (vigésimo) dia do mês corrente no DGP: haverá o cancelamento do fornecimento deste benefício e o ultimo desconto em folha, para o próximo mês.

Se você já aderiu ao benefício da Cesta Básica, consulte abaixo as informações referentes ao cronograma e locais de retirada ou entrega.

CRONOGRAMA DE ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS 2026

Posto de Retirada da Cesta Básica

POSTO DE ENTREGARua Benedito Francisco de Faria, 445 – Remanso Campineiro – Prox. Agencia CPFL.  (Clique para abrir no Google Maps)

Alternativamente o a servidora ou servidor poderá optar por recebimento da Cesta básica indicando por meio da ficha de alteração de endereço da entrega.

Atenção:

Nos casos de entrega em domicílio, que o servidor, por qualquer motivo, não receber a cesta básica no endereço previamente estabelecido por ele, poderá retirá-la no Posto, nas datas e horários estipulados no cronograma acima, desde que seja cesta básica referente ao mês em vigência.

Findando o prazo supracitado, as cestas não retiradas não terão direito a acúmulo para retirar no próximo mês, contudo o desconto será interrompido na folha mensal correspondente.

Caso haja interesse em receber a referida cesta na residência (apenas para domiciliados no município de Hortolândia): no ato do pedido, deve constar também a ficha de endereço de entrega de cesta básica devidamente preenchida.

Se você deseja cancelar ao benefício, deve preencher e assinar o Requerimento que está disponível abaixo e entregá-lo no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na Rua Projetada 12, nº 100 – Jardim Metropolitan – Hortolândia.

133__-_CESTA_BÁSICA_-_Cancelamento(Requerimento_diversos) EDITAVELBaixar

Se este requerimento for entregue até 20º (vigésimo) dia do mês corrente no DGP: haverá o cancelamento do fornecimento do benefício e o último desconto em folha no próximo mês.

Para fazer uma reclamação sobre a cesta básica clique aqui.

Contato e Dúvidas