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Recurso em 2ª Instância (Cetran)

Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Recurso em 1ª Instância (Jari)

Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Indicação de Condutor

Indicação de real condutor infrator para a notificação de autuação de trânsito, conforme exposto no artigo 257 § 7º e 8º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.