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Sinalização Viária

O serviço abrange a execução de sinalização viária horizontal, vertical, semafórica e de estacionamento viário, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 965/2022, bem como a inversão de mão de direção, conforme a Resolução CONTRAN nº 973/2022. É importante destacar que esse serviço não possui um prazo definido para sua realização, pois a solicitação está sujeita à análise técnica, podendo ser negada com base nas condições observadas no local. As solicitações são priorizadas de acordo com o índice e a gravidade dos sinistros de trânsito na área.

Recurso em 2ª Instância (Cetran)

Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Recurso em 1ª Instância (Jari)

Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.

Indicação de Condutor

Indicação de real condutor infrator para a notificação de autuação de trânsito, conforme exposto no artigo 257 § 7º e 8º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.