O serviço abrange a execução de sinalização viária horizontal, vertical, semafórica e de estacionamento viário, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 965/2022, bem como a inversão de mão de direção, conforme a Resolução CONTRAN nº 973/2022. É importante destacar que esse serviço não possui um prazo definido para sua realização, pois a solicitação está sujeita à análise técnica, podendo ser negada com base nas condições observadas no local. As solicitações são priorizadas de acordo com o índice e a gravidade dos sinistros de trânsito na área.
Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Indicação de real condutor infrator para a notificação de autuação de trânsito, conforme exposto no artigo 257 § 7º e 8º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Equipes da Prefeitura executam o serviço em ciclovias nas avenidas São Francisco de Assis, Anhanguera e Thereza Ana Cecon Breda Vias urbanas bem sinalizadas garantem…