Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Indicação de real condutor infrator para a notificação de autuação de trânsito, conforme exposto no artigo 257 § 7º e 8º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
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