Programação promovida pela Prefeitura de Hortolândia relembrou sucessos de antigos Carnavais, com muita animação Saudosismo, alegria e emoção tomaram conta do ginásio do CCMI (Centro…
Programação acontece na unidade do Remanso Campineiro, a partir das 9h A alegria do Carnaval marcará presença no tradicional Baile de Marchinhas do CCMI (Centro…
HomeIdosos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. Requisitos para a obtenção da isenção: • Terreno até 500 m2 • Área Construída até 300 m2 • Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS • Renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento); Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte; Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel) Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC – LOAS Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel) Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário; Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia; Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel; Declaração de não exercício de atividade remunerada Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel; Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando. Certidão de Casamento; Comprovante de endereço; Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o inventário; Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação – Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Atividade “SuperAção” organizada pelo CCMI Remanso colaborou para a campanha “Lacre Solidário” Um dia para celebrar a superação, praticar atividades físicas e, ainda, colaborar com…
Encontro realizado no CCMI Remanso apresentou formas de se prevenir da incontinência urinária por meio de hábitos saudáveis Uma manhã para aprender como se prevenir…
Centros de Convivência da Melhor Idade do Remanso Campineiro e Jd. Amanda organizaram atividades com cerca de 400 idosos Um mês para sensibilizar a sociedade…