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Isenção de IPTU (Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do LOAS)

HomeIdosos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021.Requisitos para a obtenção da isenção: • Terreno até 500 m2• Área Construída até 300 m2• Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS• Renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerenteDocumentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC – LOASEscritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel (baixe aqui) ou que mora sozinho (baixe aqui);Declaração de não exercício de atividade remunerada (baixe aqui);Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando.Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o  inventário;Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP