Menu fechado

Isenção de IPTU (Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do LOAS)

HomeIdosos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. Requisitos para a obtenção da isenção:   • Terreno até 500 m2 • Área Construída até 300 m2 • Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS • Renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento); Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte; Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel) Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC – LOAS Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel) Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário; Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia; Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel; Declaração de não exercício de atividade remunerada Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel; Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando. Certidão de Casamento; Comprovante de endereço; Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o  inventário; Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação – Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP