Descrição do Serviço
Este serviço permite que o cidadão autuado por perturbação do sossego público apresente recurso (defesa) contra a infração registrada pela Guarda Municipal.
Este serviço oferece ao infrator a chance de se defender de forma justa e regular, com a oportunidade de esclarecer eventuais equívocos na autuação.
Online: o recurso pode ser solicitado eletronicamente através do site da Prefeitura de Hortolândia. Para garantir a análise do pedido, é fundamental anexar todos os documentos exigidos. A falta de qualquer documento pode levar ao indeferimento do recurso.
Presencial: o recurso também pode ser protocolado diretamente na sede da Guarda Municipal, onde o interessado deverá apresentar a documentação necessária.
Importante
- O prazo para apresentar o recurso deve ser observado conforme o que está indicado na notificação de autuação.
- O não cumprimento do prazo ou a falta de documentação pode resultar na ineficácia do pedido de defesa.
- RG;
- Recurso/Defesa.
Sem taxa.
15 dias.
- Art. 35 da Lei 873/2001 da Lei Complementar Nº 102/2019.
Palavras-chave: RECURSO; AUTUAÇÃO; GUARDA; MUNICIPAL; PERTURBAÇÃO; SOSSEGO.