Recurso de Autuação da Guarda Municipal por Perturbação do Sossego

Descrição do Serviço

Este serviço permite que o cidadão autuado por perturbação do sossego público apresente recurso (defesa) contra a infração registrada pela Guarda Municipal.

 

Este serviço oferece ao infrator a chance de se defender de forma justa e regular, com a oportunidade de esclarecer eventuais equívocos na autuação.

Online: o recurso pode ser solicitado eletronicamente através do site da Prefeitura de Hortolândia. Para garantir a análise do pedido, é fundamental anexar todos os documentos exigidos. A falta de qualquer documento pode levar ao indeferimento do recurso.

 

Presencial: o recurso também pode ser protocolado diretamente na sede da Guarda Municipal, onde o interessado deverá apresentar a documentação necessária.

 

Importante

  • O prazo para apresentar o recurso deve ser observado conforme o que está indicado na notificação de autuação.
  • O não cumprimento do prazo ou a falta de documentação pode resultar na ineficácia do pedido de defesa.
  • RG;
  • Recurso/Defesa.

Sem taxa.

  • Art. 35 da Lei 873/2001 da Lei Complementar Nº 102/2019.

Contato e Dúvidas

E-mail: recurso.gm@hortolandia.sp.gov.br

 

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h30 às 16h00

Guarda Municipal

 

Rua Odenir Padovani, nº 260, Residencial Maria de Lourdes, Hortolândia-SP.

Palavras-chave: RECURSO; AUTUAÇÃO; GUARDA; MUNICIPAL; PERTURBAÇÃO; SOSSEGO.

Compartilhar este serviço:

Últimas Notícias