Pensão Por Morte – Hortoprev

Descrição do Serviço

Serviço destinado ao dependente do ex-segurado (falecido) do HORTOPREV, para fins de pensão por morte. Este processo consiste na oficialização do direito de pensão por morte junto ao HORTOPREV.

 

Para solicitar este serviço, o interessado deve estar na condição de dependente do segurado, conforme Art. 10 da Lei Municipal nº 965/2001 e alterações posteriores, comprovada por meio de documentação.

 

Solicitações que não atenderem as exigências serão indeferidas automaticamente.

  • RG;
  • CPF;
  • Pis/Pasep;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de óbito;
  • Declaração de inexistência de dependentes (INSS).
  • Certidão de casamento, se casado(a) (atualizada/averbada):
    • RG (cônjuge),
    • CPF (cônjuge)
  •  Certidão de nascimento (filhos menores de 21 anos de idade):
    • RG (filhos menores de 21 anos de idade),
    • CPF (filhos menores de 21 anos),
    • Outros: documentação comprobatória de dependência. 

 

Atenção: não serão aceitas cópias ou reprografias digitalizadas, somente digitalização dos documentos originais em PDF ou documentos digitais oficiais.

  • Art. 40 da Constituição Federal;
  • Emenda Constitucional Nº 41/2003;
  • Emenda Constitucional Nº 47/2005.

Contato e Dúvidas

E-mail: dbeneficio@hortoprev.hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3897-3739

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

HORTOPREV

Rua Alda Lourenço Francisco, nº 160, Loteamento Remanso Campineiro, Hortolândia – SP

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