Descrição do Serviço
Serviço destinado ao dependente do ex-segurado (falecido) do HORTOPREV, para fins de pensão por morte. Este processo consiste na oficialização do direito de pensão por morte junto ao HORTOPREV.
Para solicitar este serviço, o interessado deve estar na condição de dependente do segurado, conforme Art. 10 da Lei Municipal nº 965/2001 e alterações posteriores, comprovada por meio de documentação.
Solicitações que não atenderem as exigências serão indeferidas automaticamente.
- RG;
- CPF;
- Pis/Pasep;
- Título de eleitor;
- Certidão de óbito;
- Declaração de inexistência de dependentes (INSS).
- Certidão de casamento, se casado(a) (atualizada/averbada):
- RG (cônjuge),
- CPF (cônjuge)
- Certidão de nascimento (filhos menores de 21 anos de idade):
- RG (filhos menores de 21 anos de idade),
- CPF (filhos menores de 21 anos),
- Outros: documentação comprobatória de dependência.
Atenção: não serão aceitas cópias ou reprografias digitalizadas, somente digitalização dos documentos originais em PDF ou documentos digitais oficiais.
60 dias.
- Art. 40 da Constituição Federal;
- Emenda Constitucional Nº 41/2003;
- Emenda Constitucional Nº 47/2005.