Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

Descrição do Serviço

Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021). O pedido deve ser apresentado ate o dia 31 de outubro de 2025 para vigorar a partir do exercício de 2026.

 

Requisitos para a obtenção da isenção:

  • Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
  • Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;
  • A renda de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio.
  • Documentos pessoais do requerente;
  • Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;
  • Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
  • Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
  • Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
  • Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;
  • Laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 dias antes da protcolização do requerimento, atestando a espécie e o grau ou nível da doença e a dificuldade para desempenho de funções, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença – CID, bem como a provável causa da deficiência ou doença e ainda com indicação do nome completo, número de identidade (RG) e número de CPF;
  • Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
  • Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. 

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas

E-mail: receita.smf@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Ramais: 7245 e 7254

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: ISENÇÃO; IPTU; COMORBIDADES.

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