Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

Descrição do Serviço

Este serviço é destinado a servidores inativos (aposentados) e pensionistas que desejam solicitar a isenção do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação vigente, desde que sejam portadores de alguma das doenças especificadas em lei. A isenção pode ser requerida mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria ou pensão.

 

A concessão da isenção permite que os proventos do aposentado e/ou pensionista deixem de sofrer a retenção mensal do imposto, ou seja, não haverá desconto do Imposto de Renda na folha de pagamento realizadapelo HORTOPREV.

  • A solicitação de isenção está condicionada à apresentação de documentação médica comprobatória, que será submetida à avaliação da perícia médica oficial e à análise jurídica, conforme determina a legislação.
  • O interessado deve estar na condição de servidor inativo, ou seja, aposentado e/ou pensionista, e cumprir integralmente os requisitos legais.
  • O laudo médico apresentado deve obrigatoriamente conter:
    • Nome da doença, conforme especificado na legislação vigente;
    • Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
    • Data de comprovação da doença, com base em exames, relatórios médicos e/ou procedimentos cirúrgicos, além da data de início da enfermidade;
    • Assinatura, carimbo e número do CRM do médico responsável.

* Solicitações que não atenderem às exigências serão indeferidas automaticamente.

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço (com cata de até 90 dias);
  • Laudo Médico (relatórios, exames e/ou cirurgia e etc.);
  • Se procurador: procuração com documento de identificação.

Art. 6°, inciso XIV da Lei Nº 7.713/1988.

Contato e Dúvidas

E-mail: dbeneficio@hortoprev.hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3897-3739

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

HORTOPREV

Rua Alda Lourenço Francisco, nº 160, Loteamento Remanso Campineiro, Hortolândia – SP.

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