Descrição do Serviço
Serviço destinado à concessão de horário especial de trabalho ao servidor público municipal que seja pessoa com deficiência ou que possua dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de jornada, conforme o Decreto Municipal nº 5.731/2025.
O benefício tem por objetivo garantir condições adequadas de trabalho e apoio à inclusão, mediante comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento, conforme avaliação da perícia médica municipal.
I – relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo: (OBRIGATÓRIO)
a) a identificação da pessoa com deficiência;
b) a indicação do código do diagnóstico, de acordo com a denominação contida na vigente Classificação Internacional de Doenças – CID.
II – comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses do art. 1º; (OBRIGATÓRIO)
III – outros documentos hábeis a comprovar a necessidade de concessão de horário especial. (OPCIONAL)
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP