Horário Especial – DM 5.731/2025

Descrição do Serviço

Serviço destinado à concessão de horário especial de trabalho ao servidor público municipal que seja pessoa com deficiência ou que possua dependente com deficiência, sem necessidade de compensação de jornada, conforme o Decreto Municipal nº 5.731/2025.

 

O benefício tem por objetivo garantir condições adequadas de trabalho e apoio à inclusão, mediante comprovação da deficiência e da necessidade de acompanhamento, conforme avaliação da perícia médica municipal.

I – relatório médico emitido por profissional devidamente inscrito em Conselho Regional de Medicina, contendo: (OBRIGATÓRIO)

a) a identificação da pessoa com deficiência;

b) a indicação do código do diagnóstico, de acordo com a denominação contida na vigente Classificação Internacional de Doenças – CID.

 

II – comprovação do grau de parentesco ou da dependência, nas hipóteses do art. 1º; (OBRIGATÓRIO)

 

III – outros documentos hábeis a comprovar a necessidade de concessão de horário especial. (OPCIONAL)

Contato e Dúvidas

E-mail: atosdgp.sma@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Ramais: 6950 e 6921

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

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