Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente

Descrição do Serviço

Esta autorização refere-se a intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) conforme previsto na Lei Federal nº 12.651/2012. Aplica-se a áreas sem vegetação ou com vegetação em estágios pioneiro e inicial, mediante anuência da CETESB, para empreendimentos licenciados pelo município e condomínios dispensados de análise pelo GRAPROHAB.

Procedimentos em Caso de Supressão de Espécies Nativas:

 

Nos casos de supressão de espécies exóticas e intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) sem a presença de espécies nativas, não é necessária a abertura de processo junto ao Ibama.

  • Declaração de Veracidade (o documento deverá ser assinado com assinatura digital devidamente reconhecido pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil);
  • Solicitação de Corte de árvore e/ou supressão de vegetação (documento deverá ser assinado com assinatura digital devidamente reconhecido pela Autoridade Certificadora ICP-Brasil);
  • Procuração;
  • Justificativa Técnica: é indispensável apresentar uma justificativa detalhando a necessidade da obra e da intervenção em APP, demonstrando a inexistência de alternativas técnicas ou locacionais que possam evitar tais ações. Este documento deve ser assinado por um responsável técnico habilitado.
  • Roteiro de acesso;
  • Cópia do RG e CPF e Portaria de nomeação do secretário da pasta;
  • Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Croqui indicando a localização de todas as árvores isoladas existentes na propriedade, indicando de cor diferenciada as que serão para supressão ou transplante, com legenda. Além
    da via digital, apresentar uma via impressa na Secretaria para vistoria in loco;
  • Projeto do imóvel ou empreendimento aprovado ou pré-aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica;
  • Laudo de Caracterização de Vegetação e Projeto de Compensação Ambiental assinado com Certificado Digital, com levantamento detalhado de todas as árvores e vegetações existentes na propriedade, especificando aquelas propostas para supressão, com:
    • Identificação das espécies, contemplando o nome científico e popular;
    • Identificar se trata de espécie ameaçada de extinção ou objeto de especial proteção;
    • Quantidade;
    • DAP – Diâmetro à Altura do Peito;
    • Altura;
    • Volume lenhoso estimado de cada árvore e do total a serem suprimidas;
    • Coordenada geográfica em UTM de cada árvore;
    • Fotos das árvores e/ou vegetações solicitadas para corte.

* Para a Compensação Ambiental, consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre as legislações municipais e estaduais vigentes.

  • Cronograma de Exploração com volumetria informando quando serão suprimidas as árvores autorizadas durante 12 meses e as destinações das toras e galhos;
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Laudo de Caracterização de Vegetação e Projeto de Compensação Ambiental e do Cronograma de Exploração;
  • Matrícula do imóvel atualizada em até 120 dias, ou Contrato de Compra e Venda/ Doação do Imóvel;
  • Decreto do loteamento;
  • No caso de imóvel não próprio, apresentar também Carta de Anuência de todos os proprietários autorizando o Corte de Árvore e/ou Supressão de Vegetação, e Plantio no imóvel (se for o caso);
  • Planta Planialtimétrica do imóvel, demarcando entre outros, os corpos d’água, as áreas úmidas, as APPs, as vegetações nativas, as Reservas Legais, caminhos, estradas, edificações confrontantes, legenda, quadro de áreas, coordenadas em UTM e indicação do DATUM horizontal;
  • Outorga ou Dispensa de Outorga (quando for o caso) de implantação do empreendimento emitida junto ao DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais, lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água, travessias, desassoreamento e outras interferências em recursos hídricos;
  • Se o imóvel estiver localizado na área rural – apresentar Termo de Compromisso e Instituição de Recomposição ou Compensação da Reserva Legal (TCIRCRL) ou Termo de Responsabilidade e Preservação da Reserva Legal (TRPRL) assinado junto a à CETESB ou
    CBRN, ou a Matrícula do imóvel constando a Reserva Legal já averbada.

122,25 UFMH (Fixo)

* UFMH: Unidade Fiscal do Município de Hortolândia.

30 dias úteis.

  • Deliberação Normativa CONSEMA nº 1/2024;
  • Decreto Municipal nº 2.347/2010;
  • Lei 1.937/2007 alterada pela Lei 3.736/2020;
  • Decreto 4.808/2021, alterado pelo Decreto 5.211/2023;
  • Decreto 4.254/2019;
  • Decreto 4.332/2020.

Contato e Dúvidas

E-mail: licenciamentoambiental.smma@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: : (19) 3965-1400 – Ramal: 7909 

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Palavras-chave: AUTORIZAÇÃO; INTERVENÇÃO; ÁREA; PRESERVAÇÃO.

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