Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018 ) estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo maior proteção à privacidade e aos direitos dos cidadãos.
A legislação entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e tem como objetivo assegurar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais, além de estabelecer diretrizes para o tratamento responsável dessas informações por órgãos públicos e entidades privadas.
Em conformidade com a LGPD, o Município disponibiliza sua Política de Privacidade, na qual são apresentadas as diretrizes e práticas adotadas para garantir a proteção adequada dos dados pessoais no âmbito da administração pública municipal.
Encarregado de Dados: Ailton Fabiano Vendramini
Email: lgpd@hortolandia.sp.gov.br
Legislação:
Decreto Municipal Nº 4.822, de 28 de junho de 2021
Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Política de Privacidade
A Política de Privacidade do Município, que estabelece como os dados pessoais dos cidadãos são coletados, utilizados, armazenados e protegidos nos serviços e sistemas disponibilizados no site oficial.
O tratamento das informações é realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo transparência, segurança e respeito à privacidade dos usuários.
Este instrumento tem como objetivo informar quais dados podem ser coletados, para quais finalidades são utilizados e quais são os direitos dos titulares de dados.