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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Última atualização: 14 de março de 2026 05:29

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018 ) estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo maior proteção à privacidade e aos direitos dos cidadãos.

A legislação entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e tem como objetivo assegurar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais, além de estabelecer diretrizes para o tratamento responsável dessas informações por órgãos públicos e entidades privadas.

Em conformidade com a LGPD, o Município disponibiliza sua Política de Privacidade, na qual são apresentadas as diretrizes e práticas adotadas para garantir a proteção adequada dos dados pessoais no âmbito da administração pública municipal.

Encarregado de Dados: Ailton Fabiano Vendramini
Email: lgpd@hortolandia.sp.gov.br

Legislação:

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Política de Privacidade do Município, que estabelece como os dados pessoais dos cidadãos são coletados, utilizados, armazenados e protegidos nos serviços e sistemas disponibilizados no site oficial.

O tratamento das informações é realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo transparência, segurança e respeito à privacidade dos usuários.

Este instrumento tem como objetivo informar quais dados podem ser coletados, para quais finalidades são utilizados e quais são os direitos dos titulares de dados.