Inscrição ou Cancelamento de Inscrição de Imóvel Urbano
Inscrição ou Cancelamento de Inscrição de Imóvel Urbano
Descrição do Serviço
Solicitação exclusiva para inscrição ou cancelamento de inscrição de propriedades territoriais urbanas no Cadastro Imobiliário.
Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página.
O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Certidão de visualização ou certidão de matrícula atualizada (emissão inferior a 30 dias);
- Documento hábil a comprovar a titularidade de direitos ou de posse*;
- Requerimento ou certidão de baixa do ITR junto ao INCRA;
- Levantamento topográfico georreferenciado no EPSG 3189 (Sirgas 2000 – 23S);
- Documento de identidade (no caso de propriedade de Pessoa Física);
- Contrato social registrado na Junta Comercial (no caso de propriedade de Pessoa Jurídica);
- Procuração (apenas nos casos de representação jurídica).
*Caso a certidão de matrícula já esteja em nome do interessado, não há necessidade de apresentar este documento.
Sem taxa.
30 dias.
Decreto Municipal nº 5.405, de 2024
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 8056 a 8062 ou 8064
- cadastroimobiliario@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h
- Palácio dos Migrantes - Paço Municipal "Prefeito Angelo Augusto Perugini"
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP