Escola de Gestão Pública
Escola de Gestão Pública
A Escola de Gestão Pública de Hortolândia é um departamento voltado ao desenvolvimento, capacitação e valorização dos servidores públicos municipais, promovendo formação contínua para aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. Seu principal objetivo é fortalecer a administração pública por meio da qualificação profissional do servidor, incentivando práticas modernas de gestão, inovação, ética, eficiência e atendimento humanizado.
Atua oferecendo cursos, treinamentos, palestras, oficinas e programas de desenvolvimento em diversas áreas da administração pública, contribuindo para que os servidores estejam preparados para enfrentar os desafios da gestão municipal contemporânea. Além disso, a Escola de Gestão Pública também busca estimular a troca de conhecimentos, o aperfeiçoamento técnico e o desenvolvimento de lideranças dentro do serviço público.
Por meio dessas ações, a Escola se torna um importante instrumento de modernização da Prefeitura de Hortolândia, promovendo uma cultura organizacional baseada no aprendizado contínuo, na transparência e na excelência no atendimento ao cidadão. Dessa forma, contribui diretamente para a construção de uma gestão pública mais eficiente, inovadora e comprometida com as necessidades da população.
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A Escola de Gestão Pública foi criada em 29 de março de 2006, como projeto, pelo Decreto Municipal nº 1.494, que foi um passo decisivo para a implantação de uma política de formação continuada dos servidores públicos municipais. Em 9 de setembro de 2010, deixou a condição de projeto e passou a compor a estrutura administrativa da administração municipal, sendo reconhecida pelo Decreto Municipal nº 2.356, como Divisão de Escola de Gestão, vinculada ao Departamento de Gestão de Pessoal da então Secretaria Municipal de Administração.
A partir de 27 de fevereiro de 2019, por meio da Lei Municipal nº 3.599, a Escola de Gestão Pública de Hortolândia – EGPH – passou à condição de departamento da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e restou estruturada com dois setores: Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal.
O Marco Legal da Escola de Gestão Pública de Hortolândia – EGPH – lastreado no Estatuto dos Servidores (Lei nº 2004/2008) e no Plano de Carreira (Lei Complementar nº 12/2010) está disciplinada no Decreto Municipal nº 4.146, de 8 de março de 2019.
Os atos normativos ajudam a contar a história da EGPH, que se confunde com a edição e implantação da carreira no serviço público municipal. Com a edição dos Decretos de 2019 e a Resolução CPMAP nº 01/2021, conclui-se a regulamentação necessária à gestão plena da Carreira editada pela LC nº 12/2010 e os instrumentos organizativos e de financiamento das ações da EGPH.

A Escola de Gestão Pública de Hortolândia – EGPH – está estruturada com dois setores: Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório e Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, é uma equipe de profissionais integrada por 8 servidoras de carreira, uma estagiária e o diretor. Funciona de forma horizontal e esse pequeno contingente profissional compõe as 4 equipes necessárias ao seu funcionamento: gestora, pedagógica, de avaliação e de desenvolvimento na carreira.
Tem a missão estratégica de atender à demanda das 17 secretarias municipais e os cerca de 5.000 servidoras e servidores do município. Para tal, conta com o corpo docente integrante do Programa Instrutor Servidor [PROINST] e uma conjunto de órgãos colegiados que organizam e supervisionam as ações programáticas e as atividades estratégicas das atribuições da EGPH.
A Escola de Gestão Pública de Hortolândia – EGPH – não possui instrutores lotados na própria unidade, entretanto há mais de uma centena de servidoras e servidores dos mais variados campos do saber – profissional ou acadêmico – cadastrados no Programa Instrutor@ Servidor@ que na forma regulamentada no Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo) compõem o Corpo Docente da EGPH.
- As ações e atividades da EGPH, em especial as referentes ao programa de capacitação e aperfeiçoamento, serão desenvolvidas e organizadas pela equipe técnica e aplicadas pelo corpo docente da EGPH composto preferencialmente por servidoras e servidores públicos municipais, habilitados para tal e, excepcionalmente, por profissionais, entidades ou empresas convidados ou contratados para tal fim.
- Quando não houver servidora ou servidor municipal habilitado ou com disponibilidade para atuar como docente, a EGPH deverá, no âmbito da cooperação técnica com outras escolas de governo ou de gestão pública, ou ainda junto às redes de escolas governo e entidades parceiras, buscar a forma menos onerosa de viabilização da ação ou atividade.
- Esgotados os esforços previstos acima, proceder-se-á a contratação de pessoa física ou jurídica, na forma da legislação vigente.
As servidoras e os servidores públicos municipais que compõem o corpo docente da EGPH poderão exercer, parcial ou totalmente, a sua jornada de trabalho em atividades de capacitação e formação profissional, realizando atividades técnicas, administrativas e de monitoria, ministrando aulas ou atuando como instrutores técnicos. (Art. 61 da LC nº 12/2010). Essas atividades poderão ser realizadas nas unidades de trabalho responsáveis pela implantação do programa de capacitação e desenvolvimento, desde que haja autorização do titular do órgão a que está vinculado.
O trabalho exercido como instrutora ou instrutor depende da sua anuência e a de sua remuneração, quando couber, é a disciplinada nos estatutos dos servidores públicos municipais. Cabe à Administração Municipal, por meio da EGPH, a prévia capacitação pedagógica dos servidores e servidoras que se dispuserem a compor o Corpo Docente da EGPH, podendo adotar-se processos seletivos nos casos em que houver mais de um interessado na atividade.
O Programa Instrutor@ Servidor@ – PROINST – foi regulamentado pelo Marco Legal da Escola de Gestão, nos Arts. 10 e 11 Decreto nº 4.146/2019.
Decreto-nº-4.146-2019-Marco-Legal-da-EGPH [Baixar]
Esse programa possibilita aos servidores e servidoras municipais de Hortolândia se inscreverem para serem instrutores dos cursos oferecidos pela EGPH, sendo assim nosso corpo docente é preferencialmente constituído por servidores e servidores da Prefeitura de Hortolândia inscritos e que queiram compartilhar seus conhecimentos, contribuindo para o enriquecimento profissional de seus colegas servidores e servidoras.
A adesão ao cadastro do PROINST é facultativa, de iniciativa individual da servidora e do servidor e implica sua inclusão na base de dados do programa e, então, compromisso de atender o chamado da equipe técnica, para as atividades relativas a concursos e processos seletivos.
A equipe de suporte pedagógico da EGPH poderá organizar atividades com as servidoras os servidores cadastrados no programa, destinadas sua à preparação e orientação pedagógica, contando com a elaboração e correção de provas, escritas, práticas e orais.
A remuneração das atividades de instrução nos cursos da EFPH ocorrerá mediante a concessão da gratificação por encargo de curso e concurso prevista no Art. 97 da Lei nº 2004/2008 e regulamentada no Decreto nº 4.146/2019. (Consulte na aba Gratificação de Encargo de Curso e Concurso, a descrição e o regramento desta gratificação).
A EGPH organiza anualmente oficina de planejamento do PROINST de forma combinada com o planejamento anual de cursos.
Faça aqui sua inscrição no Programa Instrutor Servidor
Traga o seu conhecimento e a sua experiência profissional para as atividades de capacitação de EGPH
Se você tem interesse em ser instrutor da EGPH e participar do corpo docente, leia com atenção a descrição do Programa Instrutor@ Servidor@ e da Gratificação de Encargo de Curso e Concurso e se inscreva.
Bateu aquela insegurança porque você nunca deu aula? Não se preocupe. Ao montar o curso, providenciaremos o suporte pedagógico.
Para fazer o seu cadastro no Programa Instrutr@ Servidor@, você deve preencher integralmente o formulário abaixo, juntar as cópias do títulos que comprovam a sua formação e identificar as áreas em que tem interesse em atuar como instrutor.
Requerimento_de_Cadastro_no_Programa_de_Instrutor_Servidor-Editável [Baixar]
Após preencher e assinar o Requerimento de Cadastro no Programa Instrutor Servidor, anexe os documentos cabíveis, envie-os para o endereço eletrônico escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-o no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia-SP.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, prevista no Art. 97 da Lei nº 2004/2008 e regulamentada pelo Decreto nº 4.146/2019, é a remuneração paga ao servidor público municipal que atue como docente em atividades de capacitação ou nos processos de planejamento, preparação e aplicação de concursos e processos seletivos realizados pela EGPH ou outros órgãos da Prefeitura Municipal de Hortolândia.
- As quatro atividades acima referem-se à:
- Atuação como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de capacitação regularmente instituído no âmbito da administração pública;
- Participação de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- Participação da logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
- Participação da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de concurso público ou processo seletivo, ou ainda, supervisionar uma dessas atividades.

A concessão da gratificação fica condicionada à natureza e à complexidade das tarefas em uma escala crescente correspondente a cinco níveis.
O servidor que atuar como instrutor nos programas de capacitação receberá gratificação correspondente aos requisitos do nível de complexidade específico da atividade(veja quadro ao lado):
O nível de complexidade requerido para ser instrutor em programas de capacitação será classificado pelo órgão que organizar o curso, após parecer do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, baseado no objetivo do curso, público-alvo, assuntos abordados, dificuldade e complexidade dos temas tratados.
A gratificação será recebida exclusivamente em conformidade com o grau de formação exigido para o curso que está sendo ministrado, presencial ou à distância, classificado em um dos níveis e a carga horária efetivamente exercida.
- A servidora ou o servidor que atuar em concurso ou processo seletivo receberá gratificação correspondente à complexidade das tarefas desempenhadas:
- Nível I: participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de correção simples (…);
- Nível II: supervisionar ou coordenar a aplicação, fiscalização e avaliação de provas;
- Nível III: participar da logística de preparação e realização do certame envolvendo atividades de planejamento, execução e avaliação de resultado;
- Nível IV: supervisionar ou coordenar a logística de preparação e realização do certame, (…);
- Nível V: participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
- Observação: a servidora ou servidor fará jus à gratificação somente se as atividades não estiverem entre suas atribuições permanentes.
A gratificação por encargo de curso ou concurso somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
O valor da gratificação será calculado em horas, conforme a natureza e complexidade das atividades em cada um dos níveis e os valores correspondentes a cada um dos cinco níveis de gratificação, reajustados em conformidade com o reajuste geral dos servidores.
O valor da gratificação a ser paga será apurado pela EGPH no mês de realização da atividade e informado, até o 5º dia útil do mês seguinte, para processamento do pagamento. Na contagem das horas a serem remuneradas, considera-se apenas o tempo das aulas ministradas, (hora-aula = 60 minutos), inclusos nesse período o tempo destinado a preparação das atividades e conteúdos pedagógicos desenvolvidos e apresentados.
A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário da servidora ou do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para cálculo de proventos da aposentadoria ou das pensões.
O Programa de Ambientação é um momento de acolhimento inicial, que é essencial para a formação de novos servidores efetivos.
Nosso objetivo é garantir que os servidores recém-chegados tenham acesso às principais orientações, diretrizes e especificidades do serviço público, proporcionando uma base sólida para o exercício de suas funções com excelência.
Durante o programa de ambientação, os novos servidores têm a oportunidade de conhecer a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Hortolândia, compreender os valores e princípios que norteiam nossa administração pública, familiarizar-se com algumas políticas e normas vigentes, além de compreender a importância do serviço público no atendimento às necessidades da população.
Vale a pena aproveitar esse evento para conhecer outros os colegas de trabalho, estabelecer contatos e relações profissionais que auxiliarão durante toda a carreira.
Acreditamos que este evento é um importante passo para o desenvolvimento de uma carreira promissora na Administração Pública, e a Escola de Gestão Pública de Hortolândia está empenhada em apoiar os servidores em sua jornada!
Contato e Dúvidas
- Escola de Gestão Pública
- (19) 3965-1400
- escolagestao@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 – Jardim Metropolitan
