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Autoridades Sanitárias

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Autoridades Sanitárias Autoridades Sanitárias Descrição do Serviço Autoridades Sanitárias executam ações de vigilância, fiscalização e controle sanitário em estabelecimentos, produtos, serviços e ambientes que possam representar risco à saúde pública. O serviço tem como finalidade garantir o cumprimento da legislação sanitária vigente, promover a prevenção de riscos e assegurar condições seguras à saúde da população. Atribuições Realizar inspeções e fiscalizações sanitárias;Lavrar Autos de Infração e instaurar processos administrativos sanitários;Aplicar e fazer cumprir penalidades decorrentes de infrações sanitárias;Orientar e promover medidas corretivas e educativas junto aos estabelecimentosfiscalizados;Executar outras ações previstas na legislação sanitária municipal, estadual e federal. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 200, incisos I, II, VI, VII e VIII;Lei Federal nº 8.080/1990, art. 18, inciso IV, alínea “b”;Lei Estadual nº 10.083/1998 (Código Sanitário Estadual), art. 96, §3º;Lei Municipal nº 843/2000 e Lei Complementar nº 94/2019;Portaria nº 1.285/2025 – Secretaria Municipal de Saúde. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP Lista de Servidores s designados como Autoridade Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde MATRÍCULASERVIDOR(A)CARGO4911500Ademir Martins de FrançaOficial de Saneamento13625900Ana Flávia Valentim TontiEnfermeira10363100Ana Paula FernandesEnfermeira6328200Andréia Silveira GutierresEnfermeira11768000Antônio Roberto StivalliDiretor de Departamento10932200Antônio José AgostinoOficial de Saneamento13157600Beatriz FerrettiEnfermeira11126100Camila Candido Guimarães TravassosEnfermeira10762100Carla Cristina SoaresOficial de Saneamento8721100Cecília do CarmoAssistente Administrativo5525500Cleverson Ferreira LimaOficial de Saneamento11777101Denis André Jose CrupeSecretário Municipal6990600Douglas PresottoMédico Veterinário8474301Erick de Almeida FrançaEnfermeiro11024600Erika Sonsini de Paula LeiteEnfermeira8538300Evandro Alves CardosoMédico Veterinário13211500Fábio Adriano BassoOficial de Saneamento5575100Francisco Cavalcante de OliveiraOficial de Saneamento13595800Guilherme Felipe Feitosa da SilvaFiscal Com. Serv Trib e Posturas8836601Hélio Bispo SantanaOficial de Saneamento6586207Ibraim Batista AlmeidaAssessor de Secretário10942000Isamara Araújo CamposChefe de Divisão8967201Juliana Maria da SilvaNutricionista7457801Kelly Cristina Franco Martin Fernandes BorgesEnfermeira4457100Marciano Possidonio RobertOficial de Saneamento11640600Marina Andrade SilvaFarmacêutica13810000Marli NogueiraFiscal Com. Serv Trib e Posturas10904900Mariuza Muniz GonçalvesChefe de Divisão10987500Milena Martinelli Watanuki LimaMédica Veterinária9045001Milene Ambrosin de CastroArquiteto14042400Rafael Oliveira TeixeiraFarmacêutico4098301Renata Cristina MullerChefe de Divisão11684000Ronaldo Jose Conforti Vaz JuniorFarmacêutico4235800Samira de Carvalho VicenteEnfermeira13790400Sérgio Vieira GuimarãesTécnico em Segurança do Trabalho10921700Solange Izabel Jesus da SilvaOficial de Saneamento11432000Talita AndreoliEnfermeira11553800Thais de Paula Razera Sabino CeroniTécnica de Enfermagem6989200Tosca de Lucca Benini TomasMédica Veterinária5560300Uilson Ferreira MalheirosChefe de Divisão10916800Vanessa Paz Santos de MoraisOficial de Saneamento

Comunicado de Início de Fabricação

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Comunicado de Início de Fabricação Comunicado de Início de Fabricação Descrição do Serviço Comunicado de início de fabricação ou importação de produtos dispensados de registro ou notificação pertinentes à área de alimentos junto a autoridade sanitária do Município, Estado ou Distrito Federal.As empresas devem informar o início da fabricação dos produtos dispensados de registro a Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 23 de 15 de março de 2000.A regularização de alimentos e embalagens deve ser realizada previamente a sua oferta por meio dos seguintes procedimentos:I – Registro junto à Anvisa, no caso das categorias listadas no Anexo I da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024;II – Notificação junto à Anvisa, no caso das categorias listadas no Anexo II da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024; ouIII – comunicação de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município, no caso das categorias listadas no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024.Formulários (anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Anexo XI;Cópia da Licença Sanitária;Cópia dos rótulos ou descrição das informações de rotulagem. Prazo de Execução 60 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas. Legislação Resolução – RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024;Instrução normativa – IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Recurso de Autuação – Vigilância Sanitária

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Recurso de Auto de Infração (Vigilância Sanitária) Recurso de Auto de Infração (Vigilância Sanitária) Descrição do Serviço O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso de Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo Lei nº 10.083 de 23 de setembro de  1998 artigo 132. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Defesa e ou recurso elaborado pelo solicitante;Auto de infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade;Fotos;Outros documentos ou evidências. Prazo de Execução 30 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas. Legislação Código Sanitário do Estado de São Paulo: Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Inutilização de Medicamentos/Substâncias Controladas

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Inutilização de Medicamentos/Substâncias Controladas Inutilização de Medicamentos/Substâncias Controladas Descrição do Serviço Serviço de inutilização de medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial, conforme Portaria nº 344/1998, destinado a estabelecimentos de interesse à saúde que necessitam descartar esses produtos de forma segura e em conformidade com a legislação sanitária. Os formulários (Anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Solicitação Por e-mail: documentosvisa.sms@hortolandia.sp.gov.br   Documentos Necessários Formulário de inutilização de medicamentos. Prazo de Execução 30 dias.* A execução é realizada no dia agendado Legislação Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998;Resolução RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011;Resolução RDC n.º 973, de 23 de abril de 2025. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Descrição do Serviço O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para todo estabelecimento de saúde conforme Portaria nº 1.646 de 02 de outubro de 2015. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Solicitação Por e-mail: sersa.visa.sms@hortolandia.sp.gov.br Documentos Necessários Formulário específicoOs formulários devem ser solicitados através do e-mail: sersa.visa.sms@hortolandia.sp.gov.br, pois depende de cada atividade. Prazo de Execução 30 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante.  Legislação Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 sersa.visa.sms@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Baixa de Responsabilidade Técnica

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Baixa de Responsabilidade Técnica Baixa de Responsabilidade Técnica Descrição do Serviço A baixa de responsabilidade técnica é a exclusão de um responsável técnico na Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. Formulários (anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária preenchido, datado e assinado;Baixa na Carteira de Trabalho ou distrato de trabalho. Prazo de Execução 90 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante. Legislação Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Ampliação de Atividade, Classe e/ou Categoria de Produto

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Ampliação de Atividade, Classe e/ou Categoria de Produto Ampliação de Atividade, Classe e/ou Categoria de Produto Descrição do Serviço A ampliação de atividade, classe e/ou categoria de produto (que não estejam relacionadas a estrutura física) é a alteração de dados do estabelecimento de interesse da saúde na Licença Sanitária. As alterações realizadas pelos estabelecimentos implicam em atualização da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.Formulários (anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária preenchido, datado e assinados;Subanexo III.3 da CVS nº1, de 05 de janeiro de 2024, conforme a atividade:Anexo III – Armazém Geral (baixar modelo),Anexo III – Comércio Atacadista (baixar modelo),Anexo III – Comércio Varejista de Alimentos (baixar modelo),Anexo III – Comércio Varejista de Medicamentos (baixar modelo),Anexo III – Depósito de Mercadorias para Terceiros (baixar modelo),Anexo III – Comércio Dispensação e Armazenamentos Público de Medicamentos e Produtos para Saúde (baixar modelo),Anexo III – Envasamentos e Empacotamento de Produtos para Saúde (baixar modelo),Anexo III – Esterilização de Produtos (baixar modelo),Anexo III – Indústria de Alimentos (baixar modelo),Anexo III – Indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes (baixar modelo),Anexo III – Indústria de Farmoquímicos (baixar modelo),Anexo III – Indústria de Fermentos, Leveduras e Aditivos de Uso Industrial (baixar modelo),Anexo III – Indústria de Medicamentos (baixar modelo),Anexo III – Produtos para Saúde (baixar modelo),Anexo III – Indústria de Saneantes e Domissanitários (baixar modelo); Documento que comprove a alteração. Prazo de Execução 90 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte dosolicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas. Legislação Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Assunção de Responsabilidade Técnica

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Assunção de Responsabilidade Técnica Assunção de Responsabilidade Técnica Descrição do Serviço A assunção de responsabilidade técnica é a inclusão de um responsável técnico na Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.Formulários (anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Anexo III – Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária preenchido, datado e assinado;Responsabilidade técnica emitida por Conselho Profissional Competente;Comprovante de vínculo empregatício. Prazo de Execução 90 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante. Legislação Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Fontes de Radiação Ionizantes (Licença de Equipamentos)

HomeVigilância Sanitária SERVIÇO DIGITAL Fontes de Radiação Ionizantes (Licença de Equipamentos) Fontes de Radiação Ionizantes (Licença de Equipamentos) Descrição do Serviço A Licença Sanitária do equipamento é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que habilita o funcionamento das fontes de radiação ionizantes (equipamentos) dos estabelecimentos de interesse à saúde. As Fontes de radiação ionizantes (equipamentos) estão obrigados ao licenciamento sanitário desde que estejam contidos no Anexo II da Portaria CVS nº 1, de 05 de janeiro de 2024.Os formulários (Anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Subanexo III.2 – Fontes de Radiação Ionizantes e Equipamentos de Interesse da saúde, preenchido, datado e assinado;Plano de Radioproteção (Teste de Controle de Garantia de Qualidade;Plano de Levantamento Radiométrico;Plano de Levantamento Radiológico e Plano de Radiação de Fuga). Prazo de Execução 30 dias.* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte dosolicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas. Legislação Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664 vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de SaúdePalácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP