HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Descrição do Serviço O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.Este serviço é destinado às entidades do Terceiro Setor que desejam atuar na área da infância e adolescência, mediante inscrição no CMDCA. A inscrição assegura que a entidade esteja apta a prestar serviços com qualidade e em conformidade com a legislação vigente. As entidades interessadas podem fazer a inscrição durante o ano. Já a manutenção da inscrição acontecem com periodicidade bienal no mês de abril. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos pelo CMDCA Apoio e orientação às entidades;Análise de processos de inscrição e renovação;Realização de visitas institucionais;Emissão de pareceres técnicos;Emissão de certificados de inscrição. Documentos Necessários Cópia autenticada do Estatuto e eventuais alterações, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;Cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS — CND;Cadastro de Contribuinte Mobiliário — ISS;Declaração de que a diretoria é voluntária;Atestado de antecedentes Criminais da atual diretoria;Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;Plano de trabalho assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da organizaçãoda sociedade civil, para o ano vigente, em que se descrevam, quantifiquem as ações a serem desenvolvidas, em consonância com as proposições da política de atendimento à criança e ao adolescente estabelecida pelo CMDCA. Contato e Dúvidas (19) 3809-0183 cmdca@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Líbero Badaró, nº 394, Jardim Santa Rita, Hortolândia – SP
HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil Descrição do Serviço O Programa tem como finalidade proteger crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, por meio de ações articuladas de prevenção e enfrentamento. Seu objetivo é assegurar os direitos fundamentais, promovendo o desenvolvimento integral e o bem-estar do público infantojuvenil. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Principais Atividades Realizadas Acolhimento e orientação realizados por equipe multiprofissional;Ações de informação, sensibilização e mobilização nos territórios;Identificação de casos de trabalho infantil;Encaminhamento para serviços da rede socioassistencial e demais políticas públicas;Apoio na defesa de direitos e responsabilização dos envolvidos;Promoção de campanhas educativas e de conscientização;Realização de oficinas com foco na prevenção e proteção social. Como Acessar? Busca ativa realizada pelas equipes de referência;Encaminhamentos da rede socioassistencial;Encaminhamentos das demais políticas públicas (educação, saúde, conselho tutelar, entre outras). Prazo de Execução Imediato. Contato e Dúvidas (19) 3897-4083 (19) 3865-2428 creas@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Avenida São Francisco de Assis, nº 426, Vila Real, Hortolândia – SP
Prefeitura promoveu ação na UBS Santa Clara, neste sábado (18/10); campanha prossegue nas UBSs até o dia 31 deste mês Apesar do tempo chuvoso, a…
HomeInfância SERVIÇO DIGITAL Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa Descrição do Serviço O serviço é necessário para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Execução Fiscal, por meio de pagamento parcelado do montante devido. AGENDE SEU ATENDIMENTO Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA• RG/CPF do proprietário;• Documento do imóvel: escritura registrada em cartório, ou matrícula atualizada de 30 dias,ou contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório;• Comprovante de endereço (água, luz, ou gás) no nome do proprietário de um dos últimos três meses.*Se for cônjuge, deverá trazer Certidão de Casamento, RG/CPF e documentos citados acima.*Se for filho(a), deverá trazer RG/CPF e documentos citados acima.*Se for mãe/pai, deverá trazer RG/CPF da mãe/pai, RG/CPF do filho(a) e documentos citados acima.*Se for procurador, deverá trazer procuração com validade de 1 ano, RG/CPF do procurador e do proprietário e documentos citados acima.*Se morar em casa alugada, deverá trazer contrato de locação vigente, RG/CPF e documentos citados acima.*Se o imóvel estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima.DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA JURIDICA• RG/CPF do proprietário ou sócio;• Comprovante de endereço do solicitante (água, luz, ou gás) de um dos últimos três meses;• Contrato ou Estatuto Social (última alteração);• Procurador: Procuração, RG/CPF do procurador e do sócio e documentos citados acima.*Se a empresa estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
Ação é voltada a famílias atendidas no território do CRAS Jd. Amanda, em Hortolândia Para celebrar o “Mês das Crianças”, a Prefeitura promoverá, nesta sexta-feira…
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Ação desta sexta-feira (19/09) oferecerá atividades e serviços gratuitos e brincadeiras para crianças e adultos A Prefeitura de Hortolândia promoverá, na manhã desta sexta-feira (19/09),…