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Quitação de Débitos em Dívida Ativa

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Quitação de Débitos em Dívida Ativa Quitação de Débitos em Dívida Ativa Descrição do Serviço O serviço é necessário quando o contribuinte desejar quitar seus débitos inscritos em Dívida Ativa. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários DÉBITOS IMOBILIÁRIOS (IPTU e ISS de Construção Civil)Inscrição Imobiliária. DÉBITOS MOBILIÁRIOS (EMPRESA)Inscrição Municipal. Prazo de Execução Imediato.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades) Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades) Descrição do Serviço Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021). O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro  do ano anterior da isenção solicitada. Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;A renda de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros) Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 do ano anterior da isenção solicitada.  Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.  Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Atualização de Dados do Proprietário

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Atualização de Dados do Proprietário Atualização de Dados do Proprietário Descrição do Serviço Trata-se da solicitação de alteração de nome do responsável ou proprietário do imóvel. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Certidão de Visualização ou Matrícula Atualizada;Documento Hábil a comprovar a titularidade de direitos ou de posse;RG/CPF;Carnê de IPTU;Procuração, se for o caso. Taxa Sem taxa. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei nº 873, de 2001;Lei nº 1.555, de 2005;Lei nº 102, de 2019. Consulte leis e decretos aqui Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8055 ou 8053 cadastroimobiliario@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Isenção de IPTU (Aposentados e Pensionistas)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS;A renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Exclusão de Polo Passivo

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Exclusão de Polo Passivo Exclusão de Polo Passivo Descrição do Serviço Trata-se de solicitação para excluir uma parte do polo passivo de um processo judicial. O polo passivo é a parte do processo que inclui o réu ou requerido, ou seja, a pessoa ou entidade contra a qual o processo é movido.  Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Matrícula do imóvel (em caso de cobrança judicial de IPTU);Contrato social com alterações (em caso de cobrança judicial para tributos de empresa);RG/CPF;CNPJ;Procuração, se for o caso.  Prazo de Execução 30 dias.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 dividaativa.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Carta de Anuência (Baixa no Protesto)

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Carta de Anuência (Baixa no Protesto) Carta de Anuência (Baixa no Protesto) Descrição do Serviço A Carta de Anuência deve ser apresentada ao Cartório de Notas de Hortolândia, para que seja dado baixa no protesto após o pagamento da dívida na Prefeitura. A solicitação deve ser feita 2 dias úteis após o pagamento, seja à vista ou parcelado (pagamento da primeira parcela). Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Boleto da dívida;Comprovante de pagamento.  Prazo de Execução 5 dias após o pagamento.  Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 protesto.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Emissão de Guia de ITBI

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Emissão de Guia de ITBI Emissão de Guia de ITBI Descrição do Serviço Guia para pagamento do ITBI, serviço necessário no ato do Registro de imóvel. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários ARREMATAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/FORMOL DE PARTILHACarta de Arrematação;Decisão Judicial;Formal de Partilha;Matrícula atualizada do imóvel, de até 30 dias. CESSÃO DE DIREITOSContrato de cessão de direitos;Matrícula atualizada do imóvel;CPF dos requerentes;Carnê de IPTU do imóvel, contendo o número de inscrição imobiliária. COMPRA E VENDACPF dos requerentes;Minuta da escritura de compra e venda ou contrato de venda e compra;Contrato de financiamento da instituição bancária, quando financiado;Matrícula do imóvel;Carnê de IPTU do imóvel. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADEContrato de financiamento da instituição bancária, quando financiado;Matrícula do imóvel;Carnê de IPTU do imóvel, contendo o número de inscrição imobiliária;Certidão de decurso de prazo emitida pelo cartório. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7233, 7235 ou 7251 itbi@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Segunda Via de Acordo de Dívida

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Segunda Via de Acordo de Dívida Segunda Via de Acordo de Dívida Descrição do Serviço Trata-se da emissão de boletos de parcelas de acordos a vencer e atualização de parcelas vencidas. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Inscrição Cadastral. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal);Decreto Municipal n° 5120, de 04 de outubro de 2022 (Cadastro Mobiliário). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Profa. Celina Franceschini Bueno, nº 100,Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Emissão de Segunda Via de Parcelas Vencidas (IPTU e Tributos de Empresa) – Exercício Atual

HomeFinanças SERVIÇO DIGITAL Emissão de Segunda Via de Parcelas Vencidas (IPTU e Tributos de Empresa) – Exercício Atual Emissão de Segunda Via de Parcelas Vencidas (IPTU e Tributos de Empresa) – Exercício Atual Descrição do Serviço Trata-se de emissão das parcelas do IPTU, ou de tributos mobiliários (de empresa) do ano vigente que estiverem vencidas. Pesquisa Débitos do Imóvel 2025 – GUIAS ATUALIZADASPesquisa Débitos da Empresa 2025 – GUIAS ATUALIZADASPesquisa Débitos do Contribuinte 2025 – GUIAS ATUALIZADAS Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos necessários para a solicitação do serviço (IPTU)Inscrição Cadastral. Documentos necessários para a solicitação do serviço(EMPRESA)Inscrição Municipal;RG/CPF;CNPJ. Prazo de Execução Imediato. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7230 ou 7244 WhatsApp: (19) 9 9288-8400 atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP