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Jornada Pedagógica 2026 marca retomada das atividades educativas em Hortolândia

“Acolher com propósito, transformar com excelência: fortalecendo trajetórias na escola e na comunidade”. Com o olhar voltado para este tema, cerca de 350 profissionais da educação, que atuam na rede municipal de ensino de Hortolândia, retomaram as atividades educativas deste ano, na noite desta quarta-feira (04/02), participando da Jornada Pedagógica 2026, promovida pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. O tradicional evento de início de ano reuniu no auditório Arlete Afonso do Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo), no Pq. Hortolândia, diversas autoridades, como o prefeito José Nazareno Zezé Gomes; os secretários municipais da área, Simone Locatelli (titular) e Renato Muccillo (adjunto); o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Hortolândia, Antônio Gonzales; bem como representantes do Legislativo Municipal.  

Jornada Pedagógica abre ano letivo da educação municipal de Hortolândia

Prefeitura promove evento nesta quarta-feira (04/02), às 18h30; no mesmo dia, escolas municipais realizam reuniões de planejamento; início das aulas é nesta sexta-feira (06/02)  Enquanto as crianças desfrutam os últimos dias de férias, Hortolândia finaliza os preparativos para a volta das aulas. Nesta quarta-feira (04/02), a Prefeitura promove a tradicional Jornada Pedagógica. O evento marca o início do calendário escolar na rede municipal de ensino. A jornada será, às 18h30, no auditório Arlete Afonso, que fica dentro do Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo). O evento é fechado para os gestores que atuam nas escolas municipais, unidades geridas pela OSC (Organização da Sociedade Civil) Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula e do programa bolsa-creche.

Transporte Escolar

HomeEducação SERVIÇO DIGITAL Transporte Escolar Transporte Escolar Descrição do Serviço O transporte escolar é previsto em lei para os alunos com necessidades especiais, para os que estejam matriculados em escola com mais de 2 km de sua residência ou que a região onde moram existam muitos obstáculos que dificultem o acesso à escola municipal ou prejudiquem sua segurança e integridade.O transporte escolar atende também alunos de Educação de Jovens e Adultos – EJA.* Em caso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deve ser informado na descrição do pedido. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Declaração de frequência ou de matrícula;Comprovante de endereço no nome do responsável legal do aluno. No caso de imóvel alugado, apresentar o contrato de locação;RG do representante legal pelo aluno;Certidão de Nascimento ou RG do aluno;Relatório médico para criança/estudante com deficiência que comprove a dificuldade de condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola. Prazo de Execução 15 dias. Legislação Resolução SMECT, nº 02, de março de 2023. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8406; 8412; 8428 transporteescolar@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire Rua Euclides Pires de Assis, nº 205, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP

Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil

HomeEducação SERVIÇO DIGITAL Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Descrição do Serviço O serviço de Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino, executado por supervisores educacionais, é fundamental para assegurar que as escolas atendam a todos os requisitos legais, pedagógicos e administrativos necessários para operar de maneira regular e eficiente. Este processo rigoroso tem como principal objetivo garantir a qualidade do ensino, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Abaixo trecho da Resolução SMECT n° 04 de 04/11/2021, onde consta documentos necessários.Art. 6º – Os pedidos de autorização de funcionamento e credenciamento de instituições e estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil modalidade creche e pré-escola, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Hortolândia, de que trata o caput do artigo 1º deverão conter:I – Qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e “curriculum vitae” resumido;II – Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprova a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão.III – Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).IV – Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).V – planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).VI – Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da atividade econômica (CNAE) 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche com crianças até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018;VII – CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da entrega da documentação;VIII – Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;IX – Proposta de Projeto Político Pedagógico e Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;X – prova de natureza jurídica da entidade mantenedora, acompanhada do comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ, com código e descrição da atividade econômica (CNAE)8511-2/00 – educação infantil – creche : ato constitutivo da entidade(contrato social, caso seja uma sociedade; estatuto social, se for uma entidade; estatuto social da empresa e certidão negativa de débitos com o município, estado e união:XI – Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil, exclusivamente para os fins propostos;XII – Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Curriculum Vitae resumido com sua…