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Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia – CMASH

HomeConselhos SERVIÇO DIGITAL Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia – CMASH Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia – CMASH Descrição do Serviço O Conselho Municipal de Assistência Social de Hortolândia (CMASH) é um órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por representantes do poder público e da sociedade civil (incluindo trabalhadores do setor, usuários e entidades). Sua principal função é fiscalizar, normatizar e deliberar sobre as políticas públicas de assistência social no município.A inscrição de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no CMASH representa um reconhecimento oficial de que a entidade está habilitada a atuar na área da assistência social, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As Organizações da Sociedade Civil podem se inscrever a qualquer momento do ano. No entanto, a manutenção da inscrição deve ser solicitada anualmente, sempre no mês de abril.A certificação concedida tem prazo indeterminado, mas sua validade depende da apresentação anual do pedido de manutenção da inscrição, conforme estabelecem:Resolução CNAS nº 14/2014 (Conselho Nacional de Assistência Social);Resolução CMASH nº 008/2017 (Conselho Municipal de Hortolândia) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos pelo CMASH Apoio e orientação às entidades;Análise de processos de inscrição e renovação;Realização de visitas institucionais;Emissão de pareceres técnicos;Emissão de certificados de inscrição. Documentos Necessários Inscrição:Requerimento, em papel timbrado da organização solicitante, datado e assinado pelo representante legal da entidade ou organização da sociedade civil;Estatuto social registrado em cartório, contendo: 1) sua natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e demais Normativas da Política Nacional de Assistência Social; 2) que aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual “superávit” apurado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvi mento de seus objetivos institucionais; 3) que destinará em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio social remanescente para entidade e organização de Assistência Social congênere e, em sua falta para entidade pública; 4) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; 5) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;Plano de ação anual contendo:a) finalidades estatutáriasb) objetivos da instituição;c) origem dos recursos (Planilha Orçamentária para execução do Plano);d) infraestrutura física da entidade ou Organização de Assistência Social;e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: 1) público-alvo; 2) capacidade de atendimento; 3) recursos financeiros a serem utilizados; 4) recursos humanos envolvidos; 5) abrangência territorial; 6) demonstração da forma como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.Comprovante de Inscrição no CNPJ;Comprovante de que atua, no mínimo, há 01 ano na área de Assistência Social;Relatório de atividades do ano anterior que contenha expressamente:a) finalidades…

Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

HomeConselhos SERVIÇO DIGITAL Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Inscrição e Manutenção de Inscrição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Descrição do Serviço O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão responsável por formular, deliberar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.Este serviço é destinado às entidades do Terceiro Setor que desejam atuar na área da infância e adolescência, mediante inscrição no CMDCA. A inscrição assegura que a entidade esteja apta a prestar serviços com qualidade e em conformidade com a legislação vigente. As entidades interessadas podem fazer a inscrição durante o ano. Já a manutenção da inscrição acontecem com periodicidade bienal no mês de abril. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Serviços Oferecidos pelo CMDCA Apoio e orientação às entidades;Análise de processos de inscrição e renovação;Realização de visitas institucionais;Emissão de pareceres técnicos;Emissão de certificados de inscrição. Documentos Necessários Cópia autenticada do Estatuto e eventuais alterações, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei, em conformidade com o Código Civil Brasileiro, com identificação do mesmo Cartório, em todas as folhas, e transcrição dos dados do registro no próprio documento ou em certidão;Cópia autenticada da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento;Cópia do documento de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS — CND;Cadastro de Contribuinte Mobiliário — ISS;Declaração de que a diretoria é voluntária;Atestado de antecedentes Criminais da atual diretoria;Descrição das instalações da requerente e respectivo uso, incluindo croqui ou planta;Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;Plano de trabalho assinado pelo técnico responsável e pelo representante legal da organizaçãoda sociedade civil, para o ano vigente, em que se descrevam, quantifiquem as ações a serem desenvolvidas, em consonância com as proposições da política de atendimento à criança e ao adolescente estabelecida pelo CMDCA. Contato e Dúvidas (19) 3809-0183 cmdca@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Líbero Badaró, nº 394, Jardim Santa Rita, Hortolândia – SP

Cadastro de Organizações Sociais – COMSEA

HomeConselhos SERVIÇO DIGITAL Cadastro de Organizações Sociais – COMSEA Cadastro de Organizações Sociais – COMSEA Descrição do Serviço As inscrições das Organizações da Sociedade Civil – OSCs junto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Hortolândia – COMSEA, tem por objetivo sua inserção como participantes ativas da Política Municipal de Segurança Alimentar, como executoras de ações de garantias de direitos. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Requisitos I – Desenvolver suas atividades no município de Hortolândia;II- Estar regularmente constituída há pelo menos 01 (um) ano;III – Demonstrar por meio de relatório que, no exercício fiscal anterior do requerimento, realizou atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, de forma gratuita e universal;IV – Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. Documentos Necessários I – Requerimento em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, assinado pelo representante legal devidamente qualificado, dirigido à presidência do COMSEA, conforme Anexo I, arquivo em PDF;II – Certidão de regularidade do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), arquivo em PDF;III – Cópia da Ata de Eleição da atual Diretoria Executiva da Organização daSociedade Civil, arquivo em PDF;IV – Cópia do Estatuto Social, arquivo em PDF;V – Relatório de atividades do exercício anterior ao do requerimento conforme o anexo II, arquivo em PDF somente texto, com link para fotos com no máximo 05 (cinco) páginas. Contato e Dúvidas (19) 9 9976-6986 comsea@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h COMSEA Rua Maria Catarina Vasconcelos Pinheiro, nº 65Pq. Odimar, Hortolândia – SP