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e-Sic

HomeGoverno SERVIÇO DIGITAL e-Sic e-Sic Última atualização: 13 de março de 2026 22:33 PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (e-SIC): quando se trata de solicitação de acesso à informação pública. Registre sua manifestação Acompanhe sua manifestação Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço O que é? O que é o e-SIC?É o Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão, um sistema que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba resposta da solicitação realizada para o Poder Executivo. Preciso me identificar Para registrar o pedido de acesso à informação, preciso me identificar?  A identificação é necessária, conforme indicado na Constituição Federal, conforme art. 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.IMPORTANTE: conforme o Decreto Municipal 5.729, de 17 de outubro de 2025, ospedidos de acesso à informação realizados através do e-SIC, devem conter:Nome do requerente;Número de documento de identificação (CPF) válido;Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida eEndereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Como funciona? Como funciona o processo de solicitação de informação?O cidadão procura o e-SIC;A solicitação de acesso à informação é inserida no sistema eletrônico;O cidadão recebe um número de protocolo que servirá para acompanhar a solicitação na página eletrônica.O e-SIC recebe, analisa e realiza a triagem da solicitação;Contendo as informações necessárias, a solicitação é encaminhada para a área competente;O trâmite é monitorado (cumprimento dos prazos);O sistema de informação ao cidadão, recebe a resposta da área competente;É comunicada a resposta ao manifestante através do e-mail cadastrado. Prazo As respostas do pedido de acesso à informação tem prazo? Sim.Para os pedidos de acesso à informação, a resposta ocorrerá no prazo de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado para mais 10 dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente.  Quando a informação é espontaneamente disponibilizada no sítio eletrônico, o seu acesso é imediato. Público Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. Legislação Lei Federal nº 12.527/2011 – LAI Decreto Municipal nº 5.729/2025 Relatórios Relatórios do e-Sic Conselhos Municipais Lista Completa dos Conselhos Municipais Queremos ouvir você! Participe da nossa pesquisa de satisfação, sua opinião é muito importante! Pesquisa de Satisfação Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 6713 sic@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Governo Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP

Ouvidoria

HomeGoverno SERVIÇO DIGITAL Ouvidoria Ouvidoria Última atualização: 13 de março de 2026 22:33 Descrição do Serviço Trata-se de um espaço para acolhimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e devolutiva das manifestações.A ouvidoria é um canal para ouvir o cidadão, registrar, encaminhar, acompanhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios, além de subsidiar com informações os gestores municipais. Acompanhe sua manifestação Registre sua manifestação Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço O que é manifestação? É a expressão do direito de participação social, com o objetivo de contribuir para melhorar os serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Todo cidadão pode apresentar à Ouvidoria satisfação ou insatisfação com os serviços prestados pelo município. Quais os tipos de manifestações a ouvidoria recebe? As manifestações registradas podem ser classificadas em elogio, sugestão, reclamação, solicitação e denúncia.ELOGIO: quando a comunicação demonstra satisfação ou agradecimento por serviço e/ou atendimento prestado por órgão do município.SUGESTÃO: quando a comunicação propõe uma ação que considera útil à melhoria do serviço.RECLAMAÇÃO: quando a comunicação relata insatisfação em relação ao atendimento e/ou ações e serviços prestados.SOLICITAÇÃO: quando a comunicação requer acesso às ações e serviços públicos municipais.DENÚNCIA: quando a comunicação indica irregularidade na administração e/ou no atendimento por órgão público municipal. Como sua manifestação será tratada?  IDENTIFICADA: quando o manifestante informa o nome, telefone, cartão cidadão, e-mail e/ou endereço, podendo obter informações sobre o andamento da manifestação.SIGILOSA: quando a identificação fica restrita à Ouvidoria, por solicitação de sigilo ou quando é necessário adotar este procedimento. Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade informando o campo sigilo do sistema.ANÔNIMA: quando o manifestante não informa nenhum dado de identificação. As denúncias anônimas serão tratadas e encaminhadas aos responsáveis pela apuração, desde que contenham elementos suficientes para a verificação dos fatos.– O denunciante não terá acesso e nem receberá resposta sobre o destino da denúncia. Isso ocorre porque ao optar por não se identificar, o cidadão deixa de informar seu nome, CPF e também o e-mail, que, por razões de segurança, é um item obrigatório para acompanhar e consultar o andamento da manifestação.Caso queira acompanhar o andamento e receber respostas para sua manifestação, por favor identifique-se. Processo de solicitação de manifestação O cidadão acessa a Ouvidoria Geral, pelo site, e-mail, telefone ou pessoalmente;A manifestação é inserida no sistema eletrônico;O cidadão recebe um número de protocolo que servirá para acompanhar a manifestação na página eletrônica;A Ouvidoria Geral recebe, analisa e realiza a triagem da manifestação;Contendo as informações necessárias, a solicitação é encaminhada para a área competente;O trâmite é monitorado (cumprimento dos prazos);A Ouvidoria Geral recebe a resposta da área competente;É comunicada a resposta ao cidadão através do e-mail cadastrado. Legislação Lei Ordinária nº 4.383, de 5 de novembro de 2024 Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 Relatórios Relatórios da Ouvidoria Conselhos Municipais Lista Completa dos Conselhos Municipais Queremos ouvir você! Participe da nossa pesquisa de satisfação, sua opinião é muito importante! Pesquisa de Satisfação Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramal: 6713 ouvidoria@hortolandia.sp.gov.br Horário…