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Vagas são para a 6ª turma do curso “Escola Outra: o desejo de saber e de aprender na escola pública”, promovido pela Prefeitura de Hortolândia…
HomeEducação, Ciência e Tecnologia SERVIÇO DIGITAL Transporte Escolar Transporte Escolar Descrição do Serviço O transporte escolar é previsto em lei para os alunos com necessidades especiais, para os que estejam matriculados em escola com mais de 2 km de sua residência ou que a região onde moram existam muitos obstáculos que dificultem o acesso à escola municipal ou prejudiquem sua segurança e integridade.O transporte escolar atende também alunos de Educação de Jovens e Adultos – EJA.* Em caso de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deve ser informado na descrição do pedido. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Declaração de frequência ou de matrícula;Comprovante de endereço no nome do responsável legal do aluno. No caso de imóvel alugado, apresentar o contrato de locação;RG do representante legal pelo aluno;Certidão de Nascimento ou RG do aluno;Relatório médico para criança/estudante com deficiência que comprove a dificuldade de condições de mobilidade, locomoção e autonomia no trajeto casa/escola. Prazo de Execução 15 dias. Legislação Resolução SMECT, nº 02, de março de 2023. Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 8406; 8412; 8428 transporteescolar@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Centro de Formação dos Profissionais em Educação “Paulo Freire Rua Euclides Pires de Assis, nº 205, Remanso Campineiro, Hortolândia – SP
Alunos de escolas da Prefeitura participaram de competição realizada no Paço Municipal, na manhã desta sexta-feira (31/10) Colocar em prática os conhecimentos aprendidos em sala…
HomeEducação, Ciência e Tecnologia SERVIÇO DIGITAL Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino de Educação Infantil Descrição do Serviço O serviço de Autorização de Funcionamento de Instituições de Ensino, executado por supervisores educacionais, é fundamental para assegurar que as escolas atendam a todos os requisitos legais, pedagógicos e administrativos necessários para operar de maneira regular e eficiente. Este processo rigoroso tem como principal objetivo garantir a qualidade do ensino, promovendo a conformidade com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores da educação. Abaixo trecho da Resolução SMECT n° 04 de 04/11/2021, onde consta documentos necessários.Art. 6º – Os pedidos de autorização de funcionamento e credenciamento de instituições e estabelecimentos de Ensino de Educação Infantil modalidade creche e pré-escola, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Hortolândia, de que trata o caput do artigo 1º deverão conter:I – Qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e “curriculum vitae” resumido;II – Comprovação de ocupação legal do imóvel onde funcionará o estabelecimento de ensino, por meio de escritura que comprova a propriedade do imóvel, ou contrato, no caso de locação ou cessão.III – Planta aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).IV – Alvará de Funcionamento emitido pelo Setor de Fiscalização em plena vigência na data da entrega da documentação; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).V – planta aprovada, com seu memorial descritivo, pela vigilância sanitária, com o carimbo da autoridade competente; (poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI – Via Rápido Empresa).VI – Laudo técnico de avaliação – LTA, com identificação da atividade econômica (CNAE) 8511-2/00 – Educação Infantil – Creche com crianças até 03 anos, nos termos da Portaria CVS 01/2018;VII – CEVS – Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária, emitido pela Divisão de Vigilância Sanitária em plena vigência na data da entrega da documentação;VIII – Auto de vistoria do corpo de bombeiros expedido pelo órgão responsável em plena vigência na data da entrega da documentação;IX – Proposta de Projeto Político Pedagógico e Calendário Escolar para o ano letivo correspondente;X – prova de natureza jurídica da entidade mantenedora, acompanhada do comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ, com código e descrição da atividade econômica (CNAE)8511-2/00 – educação infantil – creche : ato constitutivo da entidade(contrato social, caso seja uma sociedade; estatuto social, se for uma entidade; estatuto social da empresa e certidão negativa de débitos com o município, estado e união:XI – Termo de responsabilidade referentes às condições de segurança, higiene e definição do uso da instituição de educação infantil, exclusivamente para os fins propostos;XII – Descrição sumária dos espaços e ambientes descrevendo os mobiliários para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas. Solicitar ou Acompanhar o Serviço Ao iniciar o serviço você será direcionado para outra página. O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Curriculum Vitae…