O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para todo estabelecimento de saúde conforme Portaria nº 1.646 de 02 de outubro de 2015.
A baixa de responsabilidade técnica é a exclusão de um responsável técnico na Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
A ampliação de atividade, classe e/ou categoria de produto (que não estejam relacionadas a estrutura física) é a alteração de dados do estabelecimento de interesse da saúde na Licença Sanitária. As alterações realizadas pelos estabelecimentos implicam em atualização da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
A assunção de responsabilidade técnica é a inclusão de um responsável técnico na Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
A Licença Sanitária do equipamento é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que habilita o funcionamento das fontes de radiação ionizantes (equipamentos) dos estabelecimentos de interesse à saúde. As Fontes de radiação ionizantes (equipamentos) estão obrigados ao licenciamento sanitário desde que estejam contidos no Anexo II da Portaria CVS nº 1, de 05 de janeiro de 2024.
Alteração de responsabilidade legal são alterações realizadas pelos estabelecimentos que implicam em atualização da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Formulários (anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada.
Licença Sanitária é o documento emitido pela vigilância sanitária que habilita o funcionamento de atividade específica dos estabelecimentos de interesse à saúde.
Encerramento da atividade e/ou equipamento sujeito a Licença Sanitária. O encerramento de atividade e/ou equipamento deve ser comunicado à Vigilância Sanitária para fins de cancelamento da Licença Sanitária conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Documento emitido pela Vigilância Sanitária que expressa decisão sobre a avaliação física funcional do projeto de edificação do estabelecimento que abriga atividade de interesse à saúde. Estabelecimentos de interesse da saúde constantes no Anexo I da Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024 as atividades que necessitam de LTA estão representadas na coluna “Documentos/Prévios” quando representada por referência numérica indica a exigência de LTA, quando “N.A.” a atividade não necessita de LTA.
Talonários de receita A e fornecimento de numeração para notificação de receita B, B2 e C2. Os estabelecimentos de interesse à saúde que prescrevam medicamentos estão sujeitos a controle especial conforme Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998.