Serviço de vigilância, prevenção e de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública.
Serviço de vigilância, prevenção e de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública.
Serviço de vigilância, prevenção e de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública.
Serviço de vigilância, prevenção e de controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública. Após o registro da solicitação a equipe da unidade de vigilância de zoonoses realiza a vistoria ao local, definindo as medidas de intervenções necessárias para o controle do problema detectado.
O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132).
Comunicado de início de fabricação ou importação de produtos dispensados de registro ou notificação pertinentes à área de alimentos junto a autoridade sanitária do Município, Estado ou Distrito Federal.
As empresas devem informar o início da fabricação dos produtos dispensados de registro a Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 23 de 15 de março de 2000.
O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso de Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 artigo 132.
Serviço de inutilização de medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial, conforme Portaria nº 344/1998, destinado a estabelecimentos de interesse à saúde que necessitam descartar esses produtos de forma segura e em conformidade com a legislação sanitária.
O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para todo estabelecimento de saúde conforme Portaria nº 1.646 de 02 de outubro de 2015.
A baixa de responsabilidade técnica é a exclusão de um responsável técnico na Licença de Funcionamento do estabelecimento, conforme Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.