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Vale Transporte (Servidor)

Vale Transporte (Servidor)

Descrição do Serviço

O auxílio transporte na modalidade vale-transporte com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 1.537/2005 para ser utilizado pela servidora ou pelo servidor para custear o deslocamento da sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

Leia com atenção as regras do benefício e se desejar, faça a adesão na forma da instrução.

- As servidoras e os servidores públicos municipais:

  • em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
  • em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
  • em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
  • contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado; 

- Os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato;

- Os estagiários com contrato ativo com Administração Municipal.

A servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio com o valor equivalente a 6% do total de sua remuneração, excluídas as parcelas referentes a hora extraordinária e adicionais de Insalubridade e periculosidade;

A administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.

O desconto é iniciado na folha mensal seguinte a partir do primeiro recebimento (recarga), ou seja: se o pedido aconteceu até 15º dia mês corrente (ex.: abril), o inicio do desconto será a partir da folha mensal (ex.: junho).

No caso dos estagiários não desconto da bolsa, ou seja, a Administração Municipal arca com toda a despesa.

O benefício cobre todas as linhas regulares de transporte coletivo do trajeto, independente de circularem ou não dentro do município de Hortolândia. 

Os solicitantes receberão o benefício até 5º dia útil do próximo mês (prazo máximo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 15º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 15º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega do benefício.

 

Se você deseja aderir ao benefício deve preencher o Termo de Opção que esta disponível abaixo e entrega-lo até o 15º dia do mês corrente para receber até 5º dia mês seguinte.

Termo de Opção para Utilização de Transporte Coletivo VT (baixar)

Após preencher e assinar o Termo de Opção, anexe as cópias dos documentos abaixo. O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao protocolo DOCS e encaminhado através do local de trabalho (se tiver acesso) ou do RH de sua secretaria, encaminhando-o ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda na recepção do DGP na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia-SP.

Documentos que devem ser anexados ao Termo de Opção:

  • Cópia do documento de identidade (RG);
  • Comprovante de residência (cópia de conta de água, luz, telefone ou recibo de locação).

 

Atenção: se já possui o cartão de Vale Transporte Urbano, Suburbano ou Metropolitano, você deve anexar cópia do mesmo.

Se você deseja cancelar ao benefício, deve preencher e assinar o Requerimento que está disponível abaixo. O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao protocolo DOCS e encaminhado através do local de trabalho (se tiver acesso) ou do RH de sua secretaria, encaminhando-o ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda na recepção do DGP na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia-SP.

Requerimento de Cancelamento de Benefício (baixar)

Se esse requerimento for entregue até 15º (Décimo quinto) dia do mês corrente no DGP: haverá o cancelamento do fornecimento do benefício e o último desconto em folha, no próximo mês.

Contato e Dúvidas