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Parques públicos de Hortolândia estão fechados nesta quinta-feira (12/03)

Prefeitura prioriza a segurança de visitantes e servidores, considerando a forte chuva

Para evitar acidentes e situações de risco para visitantes e servidores municipais, a Prefeitura decidiu fechar dois parques socioambientais gerenciados pela Administração Municipal. São eles o Pq. Irmã Dorothy Stang, no Jd. Nossa Senhora de Fátima, e OAPE (Observatório Ambiental Parque Escola), no Jd. Santa Clara do Lago. 

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Climáticos, a medida é, a princípio, válida somente para esta quinta-feira (12/03), podendo ser prorrogada. A decisão foi tomada considerando o acumulado de chuvas em Hortolândia nas últimas 72 horas, que levou ao encharcamento do solo, o que o deixa escorregadio e propenso a deslizamentos e quedas. De acordo com o sistema de Defesa Civil Municipal, de terça a quinta-feira (12/03), o acumulado foi de 80,6mm. 

A medida atende ao disposto no Decreto Municipal que institui o Plano Preventivo de Contingência para fechamento temporário de parques públicos municipais durante períodos de instabilidade climática, especialmente o Art. 6º, que diz: 

  • “Fica estabelecido, como medida preventiva, o fechamento à visitação pública quando a precipitação acumulada atingir o nível de 80 mm (oitenta milímetros) em um período de 72 (setenta e duas) horas.”

A Prefeitura orienta a população que visita os demais parques municipais, tais como o Chico Mendes e o GM Alexandre, que são abertos, que redobre os cuidados, evitando áreas com solo encharcado, caminhos escorregadios e locais com risco de instabilidade.

A reabertura dos parques está condicionada à vistoria técnica junto aos gestores, considerando as questões climáticas e ambientais, conforme estabelece o Art 8º – II: “A reabertura dos parques ocorrerá após a cessação das condições adversas, obedecendo aos seguintes critérios: II – para casos de índice acumulado previsto no art. 6º: após 24 (vinte e quatro) horas do término do índice, condicionada à vistoria técnica e relatório favorável, conforme o art. 3º, inciso III.”

Publicado em:Meio Ambiente, Clima e Tempo,Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Climáticos

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