Prefeitura oferece desconto de 9% ao contribuinte que pagar a cota única
Acaba, nesta segunda-feira (24/03), o prazo para pagar a cota única, com desconto de 9%, ou a primeira parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2025 e da TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos), a “Taxa do Lixo”, em Hortolândia. As datas iniciais de pagamento foram prorrogadas, por meio do Decreto Municipal 5.589, publicado na edição 2398 do Diário Oficial Eletrônico de Hortolândia.
A prorrogação do dia 10 para o dia 24 de março ocorreu em razão do atraso no recebimento dos carnês na casa dos contribuintes, em meio ao período do Carnaval. Encerram-se também na segunda (24/03) os pedidos de revisão do IPTU, a serem solicitados à Prefeitura.
Segundo a Secretaria de Finanças, ao tentar pagar, caso o boleto impresso recebido em casa, com a data de 10/03, dê erro, basta o contribuinte acessar o site da Prefeitura e retirar a segunda via do documento, já com a nova data de pagamento. A 2ª via poderá ser obtida por meio deste link.
É importante ainda observar que as próximas parcelas permanecem com a data de pagamento inalterada, para o dia 10 de cada mês.
Praça de atendimento
Para atender os contribuintes, sobretudo em caso de dúvidas e divergência com relação a valores lançados, a Secretaria disponibiliza tanto o atendimento presencial, no setor térreo do Novo Paço Municipal, de segunda a sexta, das 8h às 17h, quanto o atendimento pelos canais oficiais.
Neste caso, o contribuinte poderá utilizar o atendimento telefônico, das 8h às 17h, via “Fale Conosco” – 0800.779.1913 ou pelo (19) 3965-1400, nos ramais 7269, 7270, 7267, 7262, 7260 e 7259. Outra opção é escrever para o e-mail: atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br.
Saiba mais sobre o IPTU
De acordo com a Secretaria de Finanças, foram emitidos aproximadamente 90 mil carnês neste ano.
O imposto é uma importante fonte de receita para Hortolândia. O valor arrecadado é utilizado pelo Poder Público para cuidar da cidade e de quem mora nela, seja construindo e mantendo escolas e unidades de saúde, seja conservando praças e espaços públicos, seja pavimentando ruas, por exemplo.
Formas de pagamento
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU à vista terá desconto de 9%. No caso de parcelamento, o pagamento poderá ser feito em até dez parcelas, com a segunda parcela com data de vencimento no dia 10 de abril e as demais no dia 10 de cada mês. Parcelas vencidas poderão ser retiradas também pela internet já atualizadas.
Valores
Conforme explica o secretário de Finanças, Antonio Agnelo Bonadio, o valor do IPTU, para o exercício de 2025, teve atualização monetária em relação à inflação. Esse índice é de 4,87% com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Além disso, foi aplicado o índice de 5%, referente à atualização da planta genérica de valores. Essa atualização, limitada a 5% ao ano, começou a ser feita em 2021, após publicação da Nova Planta Genérica (PGV). Para os casos onde houve ampliação de área da edificação, o cálculo vai considerar essa alteração no cadastro do contribuinte.
Isenção
Conforme o artigo 217 da Lei Complementar Nº 110, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Hortolândia e dá outras providências, a Prefeitura concede isenção do IPTU a algumas categorias de munícipes:
- aposentados e pensionistas,
- pessoas com comorbidades,
- pessoas carentes,
- deficientes e demais beneficiários do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
Para oferecer mais comodidade ao contribuinte e facilitar a vida dessas pessoas, a Prefeitura realiza a isenção automática nestes casos citados acima.
Outras categorias e novos moradores que desejam pleitear isenção podem solicitá-la no Portal da Prefeitura ou presencialmente na Praça de Atendimento do Novo Paço. O Palácio dos Migrantes “Paço Municipal Prefeito Ângelo Augusto Perugini” está localizado na Rua Projetada 12, nº 100, no Jd. Metropolitan.
Taxa do Lixo
Junto com o carnê do IPTU, o contribuinte recebeu também a “Taxa do Lixo”, que poderá ser paga em cota única ou de maneira parcelada, em até 10 vezes. A Taxa do Lixo não tem desconto no pagamento à vista, conforme prevê a legislação vigente.
Esta cota única também foi prorrogada para o dia 24 deste mês; já as parcelas mensais consecutivas, iniciadas no dia 24/03, terão, a partir da segunda parcela, vencimento todo dia 10 de cada mês, encerrando-se em dezembro de 2025.