Procedimento disponível para solicitar a devolução de valores pagos pertinentes a multas de trânsito. Enquadram-se nas possibilidades: pagamentos realizados à maior, pagamentos em duplicidade, além de infrações pagas e posteriormente canceladas por recursos.
Se o requerente discordar do indeferimento imposto pela JARI, poderá encaminhar solicitação de reanálise do recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, chamado de recurso em segunda instância. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Contestar uma infração de trânsito imposta pela autoridade que realizou a autuação. Deverá ser julgada pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), conforme artigos 285 e 289-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Defesa Prévia ou Defesa de Autuação é um meio que o requerente possui para apontar erros ou problemas relacionados ao auto de infração ou notificação de autuação. As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Indicação de real condutor infrator para a notificação de autuação de trânsito, conforme exposto no artigo 257 § 7º e 8º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As solicitações poderão ser enviadas de forma digital ou através dos Correios.
Emissão de credenciais de estacionamento prioritário para idosos (idade superior a 60 anos) e para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. Válida em todo o território nacional para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas.
Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores oferece ressarcimento de até R$ 748,00 Um novo ano se inicia e os proprietários de…