HomeIdosos SERVIÇO DIGITAL Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Isenção de IPTU (Aposentados/Pensionistas e Beneficiários do LOAS) Descrição do Serviço Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de propriedade de aposentados, pensionistas ou beneficiários do amparo assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS), conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Requisitos para a obtenção da isenção:Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;Valor do benefício previdenciário até 35% do teto do INSS;A renda familiar de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio. Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021) O que preciso saber antes de solicitar o serviço Documentos Necessários Documentos pessoais do requerente;Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;Matrícula atualizada do imóvel;Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;Certidão de Casamento;Comprovante de endereço;Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. Prazo para Solicitação Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada. Prazo de Execução 30 dias. Legislação Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal). Contato e Dúvidas (19) 3965-1400 Ramais: 7245 ou 7263 daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h Secretaria de Finanças Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP
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