Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento – PROCAP
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento – PROCAP
O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores municipais de Hortolândia [PROCAP] foi criado na forma dos Art. 58 a 62 da LC nº 12/2010, e as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, com o programa de avaliação de desempenho. Trata-se de programa permanente e institucionalizado que está regulamentado no Decreto nº 4.146/ 2019.
- Incentivar e apoiar iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das demandas institucionais e individuais, observada a prevalência do interesse público;
- Potencializar o acesso às ações de capacitação, otimizando os recursos orçamentários disponíveis;
- Incentivar as ações internas de capacitação aproveitando habilidades e conhecimentos dos próprios servidores públicos municipais;
- Estimular a participação em programas de educação formal e ações de educação continuada;
- Difundir as oportunidades de capacitação.
- Conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do planejado;
- Promover o desenvolvimento do ensino básico dos servidores municipais e incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal;
- Preparar os servidores públicos municipais para se desenvolverem na carreira, capacitá-los profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a que pertença e contribuir para a superação da alienação do trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado;
- Preparar os servidores para uma gestão voltada para a qualidade social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços da administração municipal e a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes organizacionais descritos na LC nº 12/2010.
O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [PROCAP] é gerido tendo em vista as seguintes características:
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- Existência do Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [CPGPCA];
- Preparação de planejamento anual das ações de capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa de avaliação de desempenho e o planejamento institucional;
- Descentralização, por ambiente organizacional, das ações que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal;
- Desenvolvimento das demais atividades de capacitação por meio da EGPH.
As atividades do PROCAP poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições externas, preferencialmente, públicas, desde que decidido pelo Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e, aquelas relativas ao cargo de guarda municipal, serão coordenadas pela unidade de capacitação e formação de guardas municipais de Hortolândia.
A EGPH adota os seguintes instrumentos referenciais no desenvolvimento das ações de capacitação: o planejamento institucional da administração municipal; o plano de cargos, carreiras e vencimentos disciplinado na LC nº 12/2010; os resultados e demandas oriundas do programa de avaliação de desempenho; o planejamento anual de capacitação; os relatórios de execução dos planos anuais; e, o sistema de acompanhamento de informações gerenciais.
Cabe à Escola de Gestão Pública de Hortolândia:
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- promover a integração das ações de capacitação, visando à economicidade e ao melhor aproveitamento dos recursos;
- organizar a agenda de oficinas destinadas à análise da demanda e preparação do planejamento anual de capacitação;
- preparar a previsão dos recursos necessários à realização do planejamento anual de capacitação;
- submeter o planejamento anual de capacitação à apreciação e aprovação do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento;
- implantar o planejamento anual de capacitação aprovado no colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento;
- elaborar os relatórios de execução do planejamento anual de capacitação e manter atualizado o sistema de acompanhamento e informações gerenciais;
- manter o acervo pessoal de capacitação das servidoras e dos servidores públicos municipais;
- dar publicidade das ações do programa municipal de capacitação e os resultados dele decorrentes.
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As Linhas de Desenvolvimento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores municipais de Hortolândia [PROCAP] são, em síntese, campos específicos de formação que sistematizam e determinam os espaços formativos e atividades a serem desenvolvidas no programa de capacitação. São, também, instrumentos de gestão que visam à classificação e à garantia de coerência e abrangência das atividades implantadas, além de determinar a amplitude das ações e os desafios a atingir.
A formulação dos programas, projetos e ações de capacitação realizada âmbito das linhas de desenvolvimento organiza melhor o planejamento das ações de formação e permite preparar e aplicar conteúdos horizontais ou não, necessários a todas as áreas de atuação.
Observação importante: entende-se como desenvolvimento intersetorial a interface dos vários campos do saber e do conhecimento.
Classificação das quanto às Linhas de Desenvolvimento
Os cursos e atividades da EGPH são organizados e classificados segundo as linhas de desenvolvimento de forma a propiciar a complementaridade destas, visando a um círculo virtuoso de capacitação e formação, com sentido de totalidade, em busca da qualidade social no cumprimento da função social.
Classificação das quanto à duração do curso ou atividade
I – De curta duração: aquelas com carga horária igual ou inferior a 60 (sessenta) horas;
II – De média duração: aquelas com carga horária de 61 (sessenta e uma) horas a 180 (cento e oitenta) horas;
III – De longa duração: aquelas com carga horária superior a 180 (cento e oitenta) horas.
O afastamento da servidora ou do servidor para fins de capacitação está previsto nos Arts. 63 e 64 da LC nº 12/2010 e disciplinado no Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo). A critério da administração, tendo em vista o planejamento institucional ou a necessidade de serviço, poderá ser concedido à servidora ou ao servidor afastamento para participação em atividades de capacitação, dentro ou fora dos equipamentos sociais da municipalidade, desde que atendidos os requisitos contidos na legislação municipal que rege a matéria.
Decreto-no-4.146-2019-Marco-Legal-da-EGPH-2Baixar
A liberação de servidores deve ser compatibilizada com a dinâmica do trabalho, de forma a garantir a assistência ao usuário dos serviços.
Consideram-se como atividades e modalidades de capacitação, para análise dos pedidos de afastamento:
Cursos presenciais ou à distância de capacitação profissional de curta, média e longa duração, conforme o disposto neste decreto;
Cursos presenciais ou à distância em diversas modalidades de educação formal: ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, formação técnica e educação superior;
Cursos presenciais ou à distância em diversas modalidades de pós-graduação:
Cursos de extensão universitária ou aperfeiçoamento – Curso de pós-graduação do gênero lato sensu aberto a graduados em curso superior, com carga horária inferior a 360 horas, destinados ao aprimoramento dos conhecimentos e habilidades da atividade profissional exercida;
Especialização: – Curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de 360 horas, com base nas resoluções do Conselho Federal de Educação;
Residências em saúde – Curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados em medicina ou outras áreas da saúde que, na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação, equivalem à especialização;
MBA – Curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas profissionais já graduados que, na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação, equivalem à especialização;
Mestrado acadêmico ou profissional- Curso de pós-graduação stricto sensu, que tem por objetivo preparar e titular como mestres, profissionais já graduados na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação e da legislação em vigor;
Doutorado – Curso de pós-graduação stricto sensu, que tem por objetivo preparar e titular como doutores, profissionais já graduados na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação e da legislação em vigor;
Pós-doutorado – Curso de especialização, aperfeiçoamento ou estágio acadêmico de pesquisa realizado numa universidade ou instituição de pesquisa, geralmente estrangeira, que se faz após a conclusão do doutorado e não gera novo título acadêmico;
Intercâmbios ou estágios profissionais, acadêmicos ou de pesquisa: execução de atividades pertinentes à atividade profissional desenvolvida por meio de experiência direta ou supervisão específica e que podem incluir a modalidade de treinamento em serviço;
Visitas técnicas: observação sistemática de atividades similares ou correlatas em outra instituição ou órgão público;
Grupos formais de estudos: participação em laboratórios, observatórios e grupos de pesquisa e debate de temas acadêmicos relativos às políticas públicas e sociais, em que se inserem as atividades profissionais desenvolvidas pela servidora ou pelo servidor;
Eventos de curta duração: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento da servidora ou do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais dos órgãos da administração municipal.
O afastamento para capacitação poderá ser:
- Total, quando importar em ausência da servidora ou do servidor público municipal do local de trabalho, deixando de realizar integralmente suas atividades cotidianas, por um período de até 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos;
- Parcial, quando importar em liberação da servidora ou do servidor público municipal de parte da carga horária semanal do trabalho.
A liberação para participação de programas de capacitação que demandem afastamento total deverá observar a disciplina adotada para a concessão da licença especial para capacitação ou missão fora do Município, prevista no Art. 160 da Lei Municipal nº 2004/2008 e regulamentada no Decreto nº 4.146/2019.
O afastamento total que exceder o período de 6 (seis) meses só pode ser concedido à servidora ou ao servidor público municipal estável com mais de cinco anos de efetivo exercício que deverá, após a cessação deste, permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluídas a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados.
Devem ter prioridade de liberação nas unidades de trabalho aquelas servidoras ou aqueles servidores que não tiveram liberação anterior para atividades de capacitação, devendo a chefia imediata ou a autoridade responsável pela concessão considerar:
- aquela servidora ou aquele servidor que está há mais tempo sem participar do programa de capacitação;
- aquela servidora ou aquele servidor que não desistiu em cursos anteriores, cumprindo todo o programa previsto;
- aquela servidora ou aquele servidor que, em sua unidade, corresponda ao público-alvo do programa de capacitação ofertado, considerando o seu cargo ou especialidade e suas atividades na unidade de trabalho.
Observação Importante: o controle de prioridade para liberação parcial fica a cargo do gestor local e, para os demais casos, a chefia imediata deve solicitar análise do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento e posterior aprovação do secretário municipal responsável pela gestão de pessoal.
No caso de dois ou mais servidores, lotados na mesma unidade e interessados na liberação para programas de capacitação de longa duração, cabe ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento: analisar os projetos apresentados ou propostas de intervenção no local de trabalho ou na atividade específica, devendo ter prioridade aquele que apresentar maior relação com as atividades prestadas na unidade; levantar o tempo de efetivo exercício de cada servidor, dando prioridade ao mais antigo, caso haja necessidade, e verificar a idade de cada servidor, dando prioridade ao mais idoso, caso haja necessidade.
A liberação parcial para as atividades de capacitação, previstas e classificadas no Art. 2º, VII, do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo), de curta, média e longa duração, conforme a definição do Parágrafo Único do mesmo Art. 2º supra, ou ainda a participação em concursos, obedecerá aos seguintes critérios:
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A servidora ou o servidor poderá ser liberado, com ou sem reposição das horas, de acordo com a análise da chefia, em até 20% de sua jornada de trabalho mensal;
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A liberação do referido servidor não pode incorrer em aumento de carga horária de trabalho de outros profissionais, em reposição de profissional ou horas extras de outros servidores.
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As horas liberadas que excederem 20% da jornada de trabalho mensal do servidor devem ser obrigatoriamente repostas.
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Decreto-no-4.146-2019-Marco-Legal-da-EGPHBaixar
O servidor pode participar de quantas atividades de capacitação quiser, desde que liberado para tal tendo em vista o interesse da instituição e respeitado o limite acima.
Observação importante: a liberação parcial que demande carga horária superior aos limites acima previstos deve ser solicitada, com a devida justificativa, ao secretário municipal responsável pela gestão de pessoal, que poderá autorizar, ou não, após análise do parecer consultivo do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento.
É permitida a realização de estágios curriculares e visitas técnicas, desde que:
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vinculados ao programa de capacitação e aperfeiçoamento;
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guardem vinculação com as atividades exercidas pela servidora ou pelo servidor; e,
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liberados para tal pela chefia imediata, com ou sem reposição das horas, nos limites acima.
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O servidor fica obrigado, em qualquer hipótese, a repor as horas que excederem os limites previstos no Art. 47 desse decreto.
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A liberação para estágios curriculares e visitas técnicas não enquadrados nessa regulação deverá ser processada na forma do Art. 210 e §§ da Lei nº 2004/2008 que disciplina o horário especial para servidor estudante.
Para a liberação parcial destinada às atividades de capacitação (de curta e média duração) que ocorram durante a jornada de trabalho, serão adotados os seguintes procedimentos:
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O servidor requisitante solicitará à chefia imediata sua liberação para cursos externos, com antecedência de, no mínimo, 7 dias da data de início do evento;
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Para as atividades promovidas pela EGPH ou outros órgãos da Prefeitura Municipal de Hortolândia, o servidor deverá solicitar sua liberação com antecedência de, no mínimo, 7 dias da data de início do evento e firmar o Termo de Compromisso da EGPH que deverá ter a anuência da sua chefia.
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As solicitações entregues fora dos prazos estabelecidos serão automaticamente indeferidas.
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A ausência do servidor nas atividades previstas e acordadas no programa de capacitação, ao qual está inscrito ou atue como instrutor, implicará falta injustificada ao trabalho, exceto nos casos de convocação da chefia, por justificado interesse público.
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Não serão consideradas faltas injustificadas as ausências legais previstas na Lei nº 2004/2008.
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O servidor deve apenas cientificar a chefia sobre as atividades exercidas fora do horário de trabalho, não necessitando de autorização específica para a sua realização.
Para a liberação parcial destinada às atividades de capacitação de longa duração, a servidora ou o servidor deve realizar a solicitação à chefia imediata com o prazo de 20 dias da data de início do evento para que o gestor possa avaliar a viabilidade de liberação do servidor e a análise do pedido deverá observar a mesma disciplina e critérios adotados na liberação para as atividade de curto e médio prazo.
Na forma do Art. 160 da Lei nº 2004/2008, a servidora ou o servidor designado para missão, estudo, congressos, atividades ou curso de capacitação, bem como competidor em competição esportiva oficial em outro Município ou no exterior, terá direito à licença especial para capacitação ou missão fora do município.
Existindo relevante interesse público, devidamente justificado e comprovado, a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos, calculados sobre a média dos últimos 12 meses da remuneração total da servidoras ou do servidor e demais vantagens do cargo.
O ato que conceder a licença deverá ser precedido de justificativa, que demonstre a necessidade ou o relevante interesse da missão, estudo ou competição e o início da licença coincidirá com a designação e seu término com a conclusão da missão, estudo ou competição, até o máximo de 2 anos. A prorrogação da licença somente ocorrerá em casos especiais, a requerimento da servidora ou do servidor, mediante comprovada justificativa.
No caso de competição esportiva oficial, o servidor deverá apresentar no prazo de 60 dias anteriores à sua realização, o documento de convocação da federação esportiva ou convite oficial do evento para análise da relevância e do interesse público, previamente à concessão da licença.
- A servidora ou o servidor pode solicitar o afastamento total previsto no Art. 43, I do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo) ou a licença para capacitação ou missão fora do município, que quando concedidas, obedecerão à disciplina do Art. 52, do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo), observados os seguintes critérios:
- A liberação para afastamento total do servidor será concedida pelo secretário responsável pela gestão de pessoal após análise de parecer, favorável ou não, do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, garantindo o interesse da instituição, cuja capacitação tenha relação com o cargo que ocupa;
- Para os cursos que necessitem afastamento total, deverá apresentar projeto de pesquisa ou proposta de intervenção no serviço, ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, como forma de justificar e comprovar relevante interesse municipal;
- O afastamento total que exceder 6 meses só pode ser concedido à servidora ou ao servidor público municipal estável com mais de cinco anos de efetivo exercício, que deverá, após a cessação deste, permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluída a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados;
- O prazo máximo para o afastamento da servidora ou do servidor será de até 2 anos, podendo ser prorrogado mediante comprovada justificativa do servidor pelo prazo de até mais 2 anos;
- A servidora ou o servidor somente poderá obter autorização para novo afastamento, após exercer suas atividades pelo dobro do tempo do afastamento anterior, incluídas as prorrogações;
- O prazo máximo para finalização do curso de Mestrado será de 2 anos; e para o conclusão do curso de Doutorado, 4 anos (contados da concessão da primeira liberação, parcial ou total).
Como solicitar o Afastamento Total
Para requerer a aceitação do afastamento, use o “Requerimento EGPH”
Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-o no endereço eletrônico: escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-o no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia.
A servidora ou o servidor afastado para curso de pós-graduação deverá apresentar ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, dentro dos prazos estabelecidos:
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- Semestralmente, atestado de frequência, histórico escolar e relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas pela instituição ministradora do estudo, com parecer do orientador ou supervisor;
- Relatório final, até 30 dias após o término, acompanhado de cópia do diploma ou certificado obtido, de um exemplar da tese ou, quando for o caso, dissertação ou monografia final e uma cópia da ata do exame de dissertação ou tese, quando houver.
A renovação do período de afastamento, quando couber, dar-se-á, a cada ano, com base na análise de desempenho do servidor, conforme documentos apresentados na forma deste artigo.
Nos casos em que o atestado de frequência, o histórico escolar e o relatório das atividades desenvolvidas deixarem de ser tempestivamente apresentados, tem-se que o afastamento concedido pode ser interrompido pela autoridade concedente. Após a devida instrução do processo de acompanhamento do afastamento, a renovação do período de afastamento deverá ser liminarmente indeferida, resguardado o direito à reconsideração e recurso.
A servidora ou o servidor afastado deverá ser notificado, em até 30 dias do não recebimento dos documentos, de que está inadimplente quanto à entrega obrigatória dos mesmos e que o seu silêncio implicará uma das consequências acima. A notificação será realizada por correspondência eletrônica e, na ausência desta, por carta com aviso de recebimento, não sendo aceitável a escusa de recebimento, por alteração de endereço – físico ou eletrônico – não comunicada à unidade responsável pelo cadastro do órgão central de gestão de pessoal.
O servidor deverá apresentar em até 10 dias contados do recebimento da notificação os documentos exigidos com as justificativas da intempestividade ou a justificativa de impossibilidade de apresentação da documentação exigida.
- Cabe à Escola de Gestão Pública de Hortolândia:
- receber os documentos e as eventuais justificativas de sua ausência;
- instruir tecnicamente o processo e encaminhar ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento para instrução opinativa;
- submeter o processo, devidamente instruído, à autoridade titular da secretaria municipal responsável pela gestão de pessoal, para decisão terminativa.
- O servidor afastado para estágio, visita técnica, cursos de capacitação ou outros eventos de curta duração deverá apresentar:
- Relatório final das atividades desenvolvidas ou estudadas, até 15 dias após seu término;
- Documento comprobatório de participação nas atividades de capacitação da seguinte forma:
- estágio profissional: declaração de conclusão do estágio;
- visita técnica: atestado de frequência;
- cursos de capacitação, independente da duração e, eventos de curta duração: certificado ou diploma.
A chefia imediata é responsável por cobrar do servidor, no prazo máximo de 15 dias contados do retorno à atividade, a apresentação imediata da documentação acima; e o descumprimento da obrigação de apresentação de relatórios de frequência deverá implicar comunicação formal de ausência não justificada, durante as referidas horas ou dias de trabalho.
Contato e Dúvidas
- Escola de Gestão Pública
- (19) 3965-1400
- escolagestao@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100 – Jardim Metropolitan