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Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI

Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI

Descrição do Serviço

É um instrumento de participação social que possibilita a cidadãos, conselhos de políticas públicas, movimentos sociais, organizações da sociedade civil (OSCs), empresas e demais interessados apresentar propostas diretamente à Administração Pública visando à identificação de demandas coletivas e à proposição de projetos, atividades, programas ou outras ações de interesse público.

Por meio desse procedimento, os interessados podem apresentar sugestões para a solução de problemas locais, propor a implementação ou o aprimoramento de políticas públicas, bem como indicar a conveniência da celebração de parcerias voltadas ao atendimento de necessidades da sociedade.

Para tanto, o interessado deverá protocolar requerimento acompanhado de Plano de Trabalho ou documento equivalente, contendo a descrição da proposta, sua justificativa, os objetivos pretendidos, o público-alvo, os resultados esperados e as demais informações necessárias para subsidiar a análise técnica pela área competente.

Recebida a manifestação, a Administração Pública avaliará sua conveniência, oportunidade, viabilidade técnica, jurídica, orçamentária e o interesse público envolvido. Caso a proposta seja considerada pertinente, poderá ser instaurado o procedimento administrativo adequado para sua implementação, observada a legislação aplicável, podendo resultar, conforme a natureza do objeto, na realização de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021, na instauração de chamamento público com fundamento na Lei nº 13.019/2014, ou, ainda, na celebração de instrumento de cooperação, quando cabível.

A apresentação da manifestação não gera direito à celebração de parceria, à contratação ou à implementação da proposta, constituindo-se apenas em instrumento de participação social destinado a subsidiar a Administração na formulação e no aperfeiçoamento das políticas públicas e na tomada de decisões de interesse coletivo.

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Cidadãos;
  • Grupos de cidadãos;
  • Movimentos sociais;
  • Conselhos de políticas públicas;
  • Organizações da sociedade civil (OSCs);
  • Associações e fundações;
  • Cooperativas sociais;
  • Empresas e demais pessoas jurídicas de direito privado e
  • Outras instituições públicas ou privadas.

Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:

  • Definição da área de interesse (social, educação, saúde);
  • Descrição do problema público ou da necessidade social identificada;
  • Justificativa da relevância da proposta;
  • Objetivo geral e objetivos específicos;
  • Descrição da solução pretendida (projeto, atividade, programa ou ação);
  • Público-alvo a ser beneficiado;
  • Estimativa da abrangência territorial e do número de beneficiários (se for o caso);
  • Resultados esperados;
  • Indicação, quando for o caso, de estimativa de custos e fontes de financiamento ou valor despendido;
  • Demonstração do interesse público envolvido.

 

Documentos complementares, quando existentes, tais como:

  • Estudos técnicos;
  • Diagnósticos;
  • Levantamentos estatísticos;
  • Mapas;
  • Fotografias;
  • Memoriais descritivos;
  • Pareceres técnicos;
  • Ou outros documentos que auxiliem a Administração na análise da viabilidade da proposta.

A análise do pedido pode ser feita em até 60 dias.

Não há.

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