Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI
Descrição do Serviço
É um instrumento de participação social que possibilita a cidadãos, conselhos de políticas públicas, movimentos sociais, organizações da sociedade civil (OSCs), empresas e demais interessados apresentar propostas diretamente à Administração Pública visando à identificação de demandas coletivas e à proposição de projetos, atividades, programas ou outras ações de interesse público.
Por meio desse procedimento, os interessados podem apresentar sugestões para a solução de problemas locais, propor a implementação ou o aprimoramento de políticas públicas, bem como indicar a conveniência da celebração de parcerias voltadas ao atendimento de necessidades da sociedade.
Para tanto, o interessado deverá protocolar requerimento acompanhado de Plano de Trabalho ou documento equivalente, contendo a descrição da proposta, sua justificativa, os objetivos pretendidos, o público-alvo, os resultados esperados e as demais informações necessárias para subsidiar a análise técnica pela área competente.
Recebida a manifestação, a Administração Pública avaliará sua conveniência, oportunidade, viabilidade técnica, jurídica, orçamentária e o interesse público envolvido. Caso a proposta seja considerada pertinente, poderá ser instaurado o procedimento administrativo adequado para sua implementação, observada a legislação aplicável, podendo resultar, conforme a natureza do objeto, na realização de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021, na instauração de chamamento público com fundamento na Lei nº 13.019/2014, ou, ainda, na celebração de instrumento de cooperação, quando cabível.
A apresentação da manifestação não gera direito à celebração de parceria, à contratação ou à implementação da proposta, constituindo-se apenas em instrumento de participação social destinado a subsidiar a Administração na formulação e no aperfeiçoamento das políticas públicas e na tomada de decisões de interesse coletivo.
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Cidadãos;
- Grupos de cidadãos;
- Movimentos sociais;
- Conselhos de políticas públicas;
- Organizações da sociedade civil (OSCs);
- Associações e fundações;
- Cooperativas sociais;
- Empresas e demais pessoas jurídicas de direito privado e
- Outras instituições públicas ou privadas.
Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:
- Definição da área de interesse (social, educação, saúde);
- Descrição do problema público ou da necessidade social identificada;
- Justificativa da relevância da proposta;
- Objetivo geral e objetivos específicos;
- Descrição da solução pretendida (projeto, atividade, programa ou ação);
- Público-alvo a ser beneficiado;
- Estimativa da abrangência territorial e do número de beneficiários (se for o caso);
- Resultados esperados;
- Indicação, quando for o caso, de estimativa de custos e fontes de financiamento ou valor despendido;
- Demonstração do interesse público envolvido.
Documentos complementares, quando existentes, tais como:
- Estudos técnicos;
- Diagnósticos;
- Levantamentos estatísticos;
- Mapas;
- Fotografias;
- Memoriais descritivos;
- Pareceres técnicos;
- Ou outros documentos que auxiliem a Administração na análise da viabilidade da proposta.
A análise do pedido pode ser feita em até 60 dias.
Não há.
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 6938 e 6924
- protocolo@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- De segunda a sexta, das 8h às 17h
- Palácio dos Migrantes - Paço Municipal "Prefeito Angelo Augusto Perugini"
- Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP