Recurso de Auto de Infração (Vigilância Sanitária)

Descrição do Serviço

 O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132).

  • Defesa;
  • Auto de infração.

O tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.

Código Sanitário do Estado de São Paulo: Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, Artigo 132.

Contato e Dúvidas

E-mail: vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400 

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Secretaria de Saúde

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan.

Palavras-chave: RECURSO; AUTO DE INFRAÇÃO; VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

Compartilhar este serviço:

Últimas Notícias