Descrição do Serviço
O infrator poderá apresentar defesa e/ou recurso de Auto de Infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência conforme Código Sanitário do Estado de São Paulo Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 artigo 132.
- Defesa e ou recurso elaborado pelo solicitante;
- Auto de infração e/ou Auto de Imposição de Penalidade;
- Fotos;
- Outros documentos ou evidências.
30 dias.
* Atenção: o tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Contato e Dúvidas
E-mail: vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br
Telefone: (19) 3965-1400
Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664
Secretaria de Saúde
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP