Descrição do Serviço
O serviço é necessário quando o contribuinte desejar quitar seus débitos inscritos em Dívida Ativa.
DÉBITOS IMOBILIÁRIOS (IPTU e ISS de Construção Civil)
- RG e CPF do contribuinte e documento do imóvel.
*Se for cônjuge: RG e CPF, documento do imóvel e Certidão de Casamento;
*Se for filho(a), RG e CPF e documento do imóvel;
*Se for mãe/pai, RG e CPF da mãe/pai, RG e CPF do filho(a) e documento do imóvel.
*Se for procurador: RG e CPF, documento do imóvel e procuração com validade de 1 ano.
DÉBITOS MOBILIÁRIOS (EMPRESA)
- RG e CPF do sócio;
- CNPJ;
- Inscrição municipal.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.
Palavras-chave: QUITAÇÃO; DÉBITOS; DÍVIDA ATIVA; IMPOSTO; IPTU; TAXAS.