Parcelamento de Débitos em Dívida Ativa

Descrição do Serviço

O serviço é necessário para regularização da situação fiscal de pessoa física e/ou jurídica, que estejam inadimplentes quanto ao pagamento de tributos e outras rendas municipais inscritos em Dívida Ativa, com ou sem Execução Fiscal, por meio de pagamento parcelado do montante devido.

DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA
• RG/CPF do proprietário;
• Documento do imóvel: escritura registrada em cartório, ou matrícula atualizada de 30 dias,
ou contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório;
• Comprovante de endereço (água, luz, ou gás) no nome do proprietário de um dos últimos três meses.
*Se for cônjuge, deverá trazer Certidão de Casamento, RG/CPF e documentos citados acima.
*Se for filho(a), deverá trazer RG/CPF e documentos citados acima.

*Se for mãe/pai, deverá trazer RG/CPF da mãe/pai, RG/CPF do filho(a) e documentos citados acima.
*Se for procurador, deverá trazer procuração com validade de 1 ano, RG/CPF do procurador e do proprietário e documentos citados acima.
*Se morar em casa alugada, deverá trazer contrato de locação vigente, RG/CPF e documentos citados acima.
*Se o imóvel estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge
ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima.

 

DOCUMENTOS PARA PARCELAMENTO PESSOA JURIDICA
• RG/CPF do proprietário ou sócio;
• Comprovante de endereço do solicitante (água, luz, ou gás) de um dos últimos três meses;
• Contrato ou Estatuto Social (última alteração);
• Procurador: Procuração, RG/CPF do procurador e do sócio e documentos citados acima.
*Se a empresa estiver em nome do falecido, o solicitante deverá trazer atestado de óbito e os
documentos citados acima, podendo o cônjuge ou um dos filhos solicitar o parcelamento, trazendo Certidão de Casamento, RG/CPF e assinar uma declaração de herdeiros. Quando não for cônjuge ou filho, o solicitante deverá trazer formal de partilha e os documentos citados acima.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas

E-mail: atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Ramais: 7259; 7260; 7262; 7267; 7269; 7270.

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: PARCELAMENTO; DÉBITOS; DÍVIDA ATIVA; IMPOSTO; IPTU; TAXAS.

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