Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

Descrição do Serviço

Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado ate o dia 31 de outubro de 2025 para vigorar a partir do exercício de 2026.

 

Requisitos para a obtenção da isenção:

  • Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
  • Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados.
  • Documentos pessoais do requerente;
  • Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;
  • Demonstrativo do recebimento do benefício de programas assistenciais do Governo Federal;
  • Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
  • Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
  • Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
  • Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;
  • Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
  • Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha. 

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas

E-mail: receita.smf@hortolandia.sp.gov.br

Telefone: (19) 3965-1400

Ramais: 7245 e 7254

Horário de atendimento:

Segunda a Sexta – 08h às 17h

Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”

Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Praça de Atendimento.

Palavras-chave: ISENÇÃO; IPTU; PESSOAS CARENTES.

Compartilhar este serviço:

Últimas Notícias