Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)
Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)
Descrição do Serviço
Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021.
Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa carente de recursos financeiros.
Requisitos para a obtenção do benefício:
- Terreno até 500 m2
- Área Construída até 300 m2
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O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Documentos pessoais do requerente
- Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
- Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
- Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)
- Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC - LOAS
- Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel )
- Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;
- Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
- Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel;
- Declaração de não exercício de atividade remunerada
- Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
- Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando.
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o inventário;
- Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 7245 ou 7263
- daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Finanças
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” - Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP