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Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)

Descrição do Serviço

Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021.
Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e  Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa carente de recursos financeiros.
 
Requisitos para a obtenção do benefício:
  • Terreno até 500 m2
  • Área Construída até 300 m2

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O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Documentos pessoais do requerente
  • Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, Comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel)
  • Comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; (Emitir no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) para os casos que se enquadrarem como BPC - LOAS
  • Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel (somente nos casos em que o requerente não conste como proprietário do imóvel )
  • Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito extrato bancário;
  • Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia;
  • Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel; 
  • Declaração de não exercício de atividade remunerada
  • Carteira de Trabalho Digital e Física, (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes no imóvel;
  • Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando.
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Caso o (a) requerente seja viúvo (a), é necessário apresentar o inventário;
  • Caso o (a) requerente seja divorciado (a), é necessário apresentar o formal de partilha.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

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