Descrição do Serviço
A Licença Sanitária do equipamento é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que habilita o funcionamento das fontes de radiação ionizantes (equipamentos) dos
estabelecimentos de interesse à saúde.
Requisitos: fontes de radiação ionizantes (equipamentos) estão obrigados ao licenciamento sanitário desde que estejam contidos no Anexo II da Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Exceção: solicitação da Prefeitura Municipal de Hortolândia que devem ser realizados via Sequoia.
Subanexo III – Fontes de Radiação Ionizantes e Equipamentos de Interesse da saúde
- Plano de Radioproteção (Teste de Controle de Garantia de Qualidade; Plano de Levantamento Radiométrico, Plano de Levantamento Radiológico e Plano de Radiação de Fuga)
30 dias.
Atenção: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Palavras-chave: RADIAÇÃO; IONIZANTES; LICENÇA; EQUIPAMENTOS; VIGILÂNCIA SANITÁRIA.