Descrição do Serviço
A Licença Sanitária do equipamento é o documento emitido pela Vigilância Sanitária que habilita o funcionamento das fontes de radiação ionizantes (equipamentos) dos estabelecimentos de interesse à saúde. As Fontes de radiação ionizantes (equipamentos) estão obrigados ao licenciamento sanitário desde que estejam contidos no Anexo II da Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Os formulários (Anexos) parcialmente preenchidos, sem assinatura e data, serão invalidados e a solicitação arquivada.
- Subanexo III.2 – Fontes de Radiação Ionizantes e Equipamentos de Interesse da Saúde, preenchido, datado e assinado;
- Plano de Radioproteção (Teste de Controle de Garantia de Qualidade;
- Plano de Levantamento Radiométrico;
- Plano de Levantamento Radiológico e Plano de Radiação de Fuga).
30 dias.
* Atenção: o tempo de espera está sujeito à correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Portaria CVS nº 1 de 05 de janeiro de 2024.
Contato e Dúvidas
E-mail: vigilanciaemsaude@hortolandia.sp.gov.br
Telefone: (19) 3965-1400
Ramais: 8635; 8640; 8644; 8642; 8641; 8643; 8645; 8650; 8664
Secretaria de Saúde
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini”
Rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia – SP