Descrição do Serviço
Trata-se do comunicado de início de fabricação de produtos dispensados de registro pertinentes à área de alimentos. As empresas devem informar o início da fabricação dos produtos dispensados de registro a Vigilância Sanitária conforme Resolução nº 23, de 15 de março de 2000.
- Anexo I ou X
Cópia da Licença Sanitária.
O tempo de espera está sujeito a correta apresentação da documentação por parte do solicitante e, se for o caso, das adequações solicitadas.
Resolução nº 23, de 15 de março de 2000.
Palavras-chave: COMUNICADO; FABRICAÇÃO; VIGILÂNCIA SANITÁRIA.