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Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

Isenção de IPTU (Pessoas com Comorbidades)

Descrição do Serviço

Reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ao imóvel de propriedade, cuja totalidade do imóvel seja de pessoa com deficiência, portador do vírus HIV, ou hanseníase, câncer, doenças infecto contagiosas ou degenerativas, congênitas ou adquiridas, desde que obstruam a participação do contribuinte de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento, devidamente laudadas por médico especialista (de acordo com o Artigo 217, Inciso III da LC 110/2021). O pedido deve ser apresentado até o dia 31 de outubro  do ano anterior da isenção solicitada. 

Requisitos para a obtenção da isenção:

  • Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
  • Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados;
  • A renda de toda a família não pode ultrapassar o valor de 3 salários-mínimos e meio.

Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.

Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.

Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021)

O que preciso saber antes de solicitar o serviço

  • Documentos pessoais do requerente;
  • Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
  • Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;
  • Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);
  • Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:
    • Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),
    • Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);
  • Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
  • Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
  • Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha.

Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.

Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).

Contato e Dúvidas