Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)
Isenção de IPTU (Pessoas Carentes de Recursos Financeiros)
Descrição do Serviço
Solicitação de reconhecimento da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis cuja totalidade seja de pessoa carente de recursos financeiros, conforme disposto no Art. 217, Inciso III, da Lei Complementar nº 110/2021. O pedido deve ser apresentado até o dia 31 do ano anterior da isenção solicitada.
Requisitos para a obtenção da isenção:
- Imóvel com terreno de até 500 metros quadrados;
- Imóvel com área construída de até 300 metros quadrados.
Prazo para a solicitação de Isenção do IPTU/TMRS 2026 ENCERRADO.
Solicitação de Isenção IPTU/TMRS 2027: após o recebimento do carnê 2026 até 31/10/2026.
Art. 217, § 2º (Lei Complementar nº 110/2021)
O que preciso saber antes de solicitar o serviço
- Documentos pessoais do requerente;
- Documentos pessoais de todos os moradores do imóvel (RG, CPF, comprovante de endereço e Certidão de Casamento);
- Capa do carnê do IPTU contendo o código do contribuinte;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Demonstrativo do recebimento do benefício recebido do INSS – não será aceito o extrato bancário;
- Declaração constando que possui apenas um único imóvel, utilizado para fins de moradia (baixe o modelo aqui);
- Declaração informando quantas pessoas residem no imóvel:
- Modelo de Declaração de Residentes no Imóvel (baixe aqui),
- Modelo de Declaração de Único Morador (baixe aqui);
- Carteira de Trabalho (foto e verso) e último registro (incluindo a próxima página em branco) de todos os residentes do imóvel;
- Holerite atualizado de todos os residentes do imóvel. Caso algum não esteja trabalhando, anexar a declaração de que não está trabalhando;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de endereço;
- Caso o(a) requerente seja viúvo(a), é necessário apresenta o inventário;
- Caso o(a) requerente seja divorciado(a), é necessário apresentar o formal de partilha.
Até 31 de outubro do ano anterior da isenção solicitada.
30 dias.
Lei Complementar nº 110/2021 (Código Tributário Municipal).
Contato e Dúvidas
- (19) 3965-1400
- Ramais: 7245 ou 7263
- daftimobiliario.smf@hortolandia.sp.gov.br
- Horário de Atendimento:
- Segunda a sexta, das 8h às 17h
-
Secretaria de Finanças
Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Prefeito Angelo Augusto Perugini” -
Rua Professora Celina Franceschini Bueno,
nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia - SP